Decreto nº 45.235/2015
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.235 DE 27 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/084/3/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Efetivo: Luiz Felipe Martins Corrêa
Suplente: Francisco Pereira Iglesias
Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Efetivo: José Renato Magalhães da Costa
Suplente: Rubens Fátimo dos Santos Ferreira
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL
Efetivo: Luciana da Costa Martins de Almeida
Suplente: Marcos Vinicius Brandão
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA