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Decreto nº 45.235/2015

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.235 DE 27 DE ABRIL DE 2015

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/084/3/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:

Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

Efetivo: Luiz Felipe Martins Corrêa

Suplente: Francisco Pereira Iglesias

Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Efetivo: José Renato Magalhães da Costa

Suplente: Rubens Fátimo dos Santos Ferreira

Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL

Efetivo: Luciana da Costa Martins de Almeida

Suplente: Marcos Vinicius Brandão

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA