Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.239/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.239 DE 30 DE ABRIL DE 2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações de cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES: a) Subsecretaria de Administração e Gestão do Trabalho, para Subsecretaria de Administração e Logística, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante Luiz Antonio da Silva Alves, Id2016951-5; b) Subsecretaria de Unidades Próprias, para Subsecretaria de Unidades de Saúde, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante Ana Valéria de Souza Moll, Id 3058186-9; c) Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria, para Subsecretaria Jurídica, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante Delcy Alex Pinheiro, Id 1921357-3; d) Superintendência de Unidades Próprias, para Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante Patrícia Martins Sant`Anna, Id 4251832-6; e) Superintendência de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas, para Superintendência de Contabilidade e Controle, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante José Mucio Gusmão Porto, Id 1958641-8; f) Assessoria Técnica, para Assessoria de Regionalização, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante, Monique Zita dos Santos Fazzi, Id 4271472-9; g) Assessoria de Gestão, para Assessoria de Planejamento, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante, Jorge Tadeu Rozzante Marinonio, Id 3216377-0; h) Assessor-Chefe, para Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão, mantendo-se o atual ocupante, Tiago Velloso de Carvalho, Id 5036289-5; e i) Assessoria Especial, para Assessor-Chefe, da Assessoria Executiva do Gabinete, mantendo-se a atual ocupante, Denise Rangel Vaz, Id 4398498-3.

Art. 2º Ficam Instituídas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, as Superintendência na forma que se segue: a) Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância Sanitária; a) Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) b) Superintendência de Gestão das Unidades Pré-Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde; c) Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades de Saúde; d) Superintendência de Educação em Saúde, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Saúde; e e) Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração e Logística.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SES, 05 (cinco) cargos em comissão de simbologia DG, criado pela da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformado em 05 (cinco) cargos em comissão de Superintendente, símbolo DG, para atender as Superintendências, ora instituídas.

Art. 3º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes Assessorias: a) Assessoria de Comunicação; e b) Assessoria do Escritório de Projetos.

Art. 4º Ficam transferidos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes cargos em comissão: a) Assessor Técnico, símbolo DAS-8, para o Conselho Estadual de Saúde - CES, alterando sua nomenclatura para Secretário Executivo, mantendo sua atual ocupante Carina Pacheco Teixeira, Id 5000583-9 e a mesma símbologia; b) Secretário Executivo, símbolo DG, anteriormente ocupado por Carina Pacheco Teixeira, Id 5000583-9, para a Assessoria do Escritório de Projetos ora instituído, alterando sua nomenclatura para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia; c) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria do Pacto Federativo, para a Assessoria de Eventos do Gabinete do Secretário, mantendo sua atual ocupante Cilea Soares da Matta, Id 4398873-3 e a mesma simbologia; c) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria do Pacto Interfederativo, para a Assessoria de Eventos do Gabinete do Secretário, mantendo sua atual ocupante Cilea Soares da Matta, Id 4398873-3 e a mesma simbologia;​​​​​​​ (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) d) Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral para Assessoria do Pacto Federativo, mantendo sua atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, Id 5013242-3, alterando sua denominação para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia; d) Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral para Assessoria do Pacto Interfederativo, mantendo sua atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, Id 5013242-3, alterando sua denominação para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia; (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) e) Assessor-Chefe, símbolo DG, para a Superintendência de Qualificação de Vigilância em Saúde, alterando sua denominação para Superintendente, mantendo sua atual ocupante Rachel Rivello Elmôr, Id4266718-6 e a mesma simbologia; f) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria de Integração Regional, para o Controle Interno da Subsecretaria Jurídica da SES, alterando sua denominação para Controlador Interno, mantendo-se o atual ocupante Pedro Sérgio Barreto Basílio, ID Funcional nº 5011887-0, a mesma simbologia; g) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria de Informações em Saúde para a Superintendência de Faturamento do SUS, da Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde, alterando sua denominação para Superintendente, anteriormente ocupado por Ceres Albuquerque, ID Funcional nº 3151893-1; e h) Assessor Especial, símbolo DG, da Subsecretaria Geral para Assessor-Chefe, da Assessoria de Comunicação ora instituída, do Gabinete do Secretário, mantendo-se o atual ocupante André Luis do Nascimento Ferreira, ID Funcional nº 5036618-1 e a mesma simbologia.

Art. 5º Fica extinta a Subsecretaria Geral e criada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde, e em consequência do disposto no artigo fica incluído as seguintes alterações: a) transfere um cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, mantendo o atual ocupante, Pedro Motta Lima Cascon, Id 1919785-3, alocado na Subsecretaria de Gestão de Profissionais de Saúde ora instituída; b) transfere da antiga Subsecretaria Geral, a Assessoria de Tecnologia da Informação, e a Comissão de Intergestores Bipartite e suas respectivas estruturas, a serem alocados no Gabinete do Secretário, mantendo os atuais ocupantes nos cargos em comissão; c) transfere da estrutura da antiga Subsecretaria Geral, as Assessorias de Integração Regional, e do Pacto Interfederativo e suas respectivas estruturas, a serem alocados na Assessoria de Regionalização, do Gabinete do Secretário, mantendo os atuais ocupantes nos cargos em comissão; d) transfere da antiga Subsecretaria Geral, as Assessorias de Informação em Saúde, de Planejamento em Saúde, e de Planejamento Orçamentário e suas respectivas estruturas, a serem alocadas na Assessoria de Planejamento.

Art. 6º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passando a vigorar com as seguintes alterações: "1.1 - Gabinete do Secretário 1.1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.2 - Assessoria Executiva do Gabinete 1.1.3 - Assessoria de Eventos 1.1.4 - Assessoria de Comunicação 1.1.5 - Assessoria de Gestão 1.1.6 - Corregedoria de Saúde 1.1.7 - Assessoria de Planejamento 1.1.7.1 - Assessoria de Informação em Saúde 1.1.7.2 - Assessoria de Planejamento em Saúde 1.1.7.3 - Assessoria de Planejamento Orçamentário 1.1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.1.9 - Comissão de Intergestores Bipartite 1.1.10 - Assessoria Parlamentar 1.1.11 - Assessoria de Regionalização 1.1.11.1 - Assessoria de Integração Regional 1.1.11.2 - Assessoria do Pacto Interfederativo 1.1.12 - Assessoria do Escritório de Projetos 2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2.1 - Subsecretaria Jurídica 2.1.1 - Assessoria Jurídica 2.1.2 - Assessoria de Mandados 2.1.3 - Assessoria Técnica 2.1.4 - Auditoria 2.1.5 - Ouvidoria Geral 2.1.6 - Controle Interno 2.2 - Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde 2.2.1 - Superintendência de Contabilidade e Controle 2.2.2 - Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira 2.2.3 - Superintendência de Faturamento do SUS 2.3 - Subsecretaria de Administração e Logística 2.3.1 - Superintendência de Aquisição 2.3.2 - Superintendência de Suprimentos e Logística 2.3.3 - Superintendência de Armazenagem e Distribuição 2.3.4 - Superintendência de Serviços 2.3.5 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão 2.3.6 - Superintendência de Infraestrutura 2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde 2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos 2.4.2 - Superintendência de Perícia Médica 2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde 2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde 2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos 2.4.2 - Superintendência de Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional 2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) 3 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.1 - Subsecretaria de Atenção à Saúde 3.1.1 - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação 3.1.2 - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 3.1.3 - Superintendência de Atenção Básica 3.1.4 - Superintendência de Regulação 3.2 - Subsecretaria de Vigilância em Saúde 3.2.1 - Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels 3.2.2 - Superintendência de Vigilância Sanitária 3.2.3 - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.2.4 - Superintendência de Qualificação de Vigilância em Saúde 3.2.5 - Superintendência dos Centros de Referência de Doenças infecciosas 3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde 3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) 3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitais 3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares (Redação dada pelo Decreto nº 45394 /2015) 3.3.2 - Superintendência de Gestão das Unidades Pré-hospitalares 3.3.3 - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde 4 - ENTIDADES VINCULADAS E/OU SUPERVISIONADAS 4.1 - Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ 4.2 - Instituto Vital Brazil S.A - IVB 4.3 - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro 5 - ÓRGÃOS COLEGIADOS 5.1 - Conselho Estadual de Saúde 5.2 - Conselho Estadual de Luta contra a Tuberculose"

Art. 7º O subitem 11 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado na forma do presente Decreto.

Art. 8º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da edição deste Decreto, o Secretário de Estado de Saúde deverá providenciar a edição de Regimento Interno, estabelecendo as competências dos diversos setores da presente estrutura básica.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA