Decreto nº 45.241/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 545.588.070,99, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.241 DE 04 DE MAIO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 545.588.070,99, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015, E - 01/004/102/2015, E-04/068/304/2015, E-06/002/349/2015, E-10/005/2804/2015, E-26/005/240/2015 e E-26/007/3489/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 545.588.070,99 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e setenta reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam modificados os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, no valor global de R$ 70.548.000,00 (setenta milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 05/05/2015 e publicado no D.O. de 19/05/2015.