Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.245/2015

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 45.190, DE 17/03/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.245, DE 07 DE MAIO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 46136 /2017) ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 45.190 , DE 17/03/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.190 , de 17 de março de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos na forma que se segue: "Art. 2º - ... ....

§ 4º A Secretaria de Estado de Saúde deverá adequar-se no prazo de 180 (cento e oitenta dias) para promover os atos de instauração de Processos Administrativos Disciplinares pelo Secretário da Pasta.

§ 5º Os Processos Administrativos Disciplinares alusivos a servidores da Secretaria de Estado de Saúde já instaurados ou a instaurar pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no prazo de adequação estabelecidos no parágrafo anterior terão seu termo nessa Pasta.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA