Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.251/2015

REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL LOCALIZADO NA 555+15-LE, NA RODOVIA RJ-140, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALDEIA, ESPECIFICADO NO ANEXO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.487, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

DECRETO Nº 45.251 DE 14 DE MAIO DE 2015

REVOGA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL LOCALIZADO NA 555+15-LE, NA RODOVIA RJ-140, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALDEIA, ESPECIFICADO NO

ANEXO DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.487 , DE 28 DE ABRIL DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-14/056319/2006;

CONSIDERANDO:

- que o Decreto Estadual nº 37.487 , de 28 de abril de 2005, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos imóveis situados em área poligonal compreendida entre os Municípios de São Pedro da Aldeia e de Cabo Frio, considerados necessários à execução das obras de duplicação das rodovias estaduais RJ-106 e RJ-140;

- que houve a superveniente modificação do traçado da rodovia, constatando-se não haver mais necessidade na desapropriação do imóvel localizado na estaca 555+15, na RJ 140, especificado no Anexo do Decreto Estadual nº 37.487 , de 28 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, incidente sobre o imóvel localizado de frente para a rodovia estadual RJ 140, lado esquerdo, estaca 555+15, em Baixo Grande, Município de São Pedro da Aldeia, especificado no Anexo do Decreto Estadual nº 37.487 , de 28 de abril de 2005.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a desistir da ação judicial de desapropriação correlata.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA