Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.253/2015

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42 .931/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.253 DE 19 DE MAIO DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42 .931/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº E-07/001.139/2015,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4,

§ 1º, X. do Decreto nº 42.931 , de 18 de maio de 2011, publicado no D.O de 19.05.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - Homologar e adjudicar objeto de licitações, bem como assinar os contratos referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços."

Art. 2º O art. 7º, do Decreto nº 42.931 , de 18 de abril de 2011, publicado no D.O de 19.04.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Secretário de Estado do Ambiente, no prazo de30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Decreto, designará, por ato próprio, os representantes da UEPSAM de que tratam o art. 4º deste Decreto, estabelecendo suas respectivas atribuições, bem como fará pulicar a composição do Comitê de Acompanhamento do PSAM.

Parágrafo único. (revogado)"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 45.218 , de 16.04.2015.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA