Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.255/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 144.897.364,17, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.255 DE 20 DE MAIO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 144.897.364,17, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/102/2015, E-09/102/50/2015, E-12/004/182/2015, E-26/008/946/2015 e E-27/128/470/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 144.897.364,17 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA