Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.257/2015

DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COJUERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.257, DE 22 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COJUERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/001/239/2015,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Estadual da Juventude do Estado do Rio de Janeiro COJUERJ, criado pela Lei nº 3.480 , de 23/10/2000, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos fica transferido para a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, com a exclusão do COJUERJ do item 21 e a sua inclusão no item 22.

Art. 3º As Secretarias de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e de Planejamento e Gestão adotarão as providências pertinentes à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA