Decreto nº 45.263/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 203.878.747,32, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.263 DE 28 DE MAIO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 203.878.747,32, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015 e E-01/004/102/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidade Estadual, no valor global de R$ 203.878.747,32 (duzentos e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, no valor de R$ 282.662,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.
Art. 5º Fica excepcionalizada, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA