Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.264/2015

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.199, DE 13 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.264, DE 29 DE MAIO DE 2015.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.199 , DE 13 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014, e o que consta no processo administrativo nº E-11/006/529/2014;

CONSIDERANDO:

- o permissivo decorrente do art. 5º, caput c/c o art. 13 da Lei Estadual nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

- a necessidade da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA em dar cumprimento à legislação federal, pelas metas e normas impostas pelo DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração;

- a quantidade de registros empresariais realizados dentro do Estado do Rio de Janeiro;

- que o quadro de servidores reduzido em virtude de vacâncias pode afetar, significativamente, o bom andamento dos serviços desta JUCERJA e, em consequência, a arrecadação da autarquia, e, principalmente, o atendimento dos nossos usuários;

- que a autorização da prorrogação das contratações suprirão as carências temporárias ocasionadas por afastamento de servidores efetivos por licenciamentos diversos e por não haver concurso público em vigor, em conformidade com o

§ 1º, inciso IV, do art. 2º da Lei Estadual nº 6.901 , de 02/10/2014,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.199 , de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As contratações de que trata o art. 1º do presente Decreto serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 24 (vinte e quatro) meses, desde que previamente autorizadas.?

Art. 2º As contratações temporárias realizadas com base no Decreto nº 44.199 , de 13 de maio de 2013, serão regidas pelas disposições da Lei Estadual nº 6.901 , de 02 de outubro de 2014, devendo a JUCERJA adotar as providências necessárias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador do Estado