Decreto nº 45.277/2015
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 41.798 DE 02 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 45.277 DE 11 DE JUNHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 45687 /2016) ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 41.798 DE 02 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº E-23/001/2837/2014 e nº E-23/1344/2008; CONSIDERANDO: - o que foi deliberado na 24ª (vigésima quarta) sessão ordinária do CELGBT/RJ, realizada em 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2014; - a votação do colegiado do Conselho LGBT-RJ, com quórum devido, referente à alteração do artigo 4º do Decreto estadual nº 41.798 de02 de abril de 2009; e - a dificuldade na obtenção de quórum mínimo pelo Conselho LGBT-RJ para a tomada de decisões importantes pertinentes ao referido Conselho, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 41.798 , de 02 de abril de2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O CONSELHO LGBT - RJ será composto por 40 (quarenta) membros titulares e suplentes, sendo 60% da sociedade civil e 40% do poder público com mandato de 02 (dois) anos, compossibilidade de recondução, por igual período, vedada nova recondução, sendo:"
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA