Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.279/2015

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.279, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que conta do Processo nº E-22/001/403/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender à estrutura básica da Secretaria de Trabalho e Renda  - SETRAB, os cargos em comissão, constantes do Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.279, DE 15/06/2015.

Últimos ocupantes:

a) Andrea Rosa Bello;

José Carlos do Nascimento;

b) Emanoel Nazareno da Silva;

Jocinaldo Canuto da Silva;

Marcos Henrique Mattozo Pontes;

Valéria Nobre Sant`Anna;

c) Daniel Joaquim de Araujo;

Reinaldo Rodrigues;

Marcio José da Silva;

Elson Paz Alves;

d) Lander Aires Santas;

Marcos Paulo Pinto da Silva;

Roberto Kelly Soares;

e) Francisco Alencar Braga;

Bruna Paizano F. dos Santos Passos;

Claudia Silva Araujo;

Bárbara de Oliveira Barreto Tinoco;

Frank Flober Raimundo;

Simone de Oliveira Santos;

Josefa Lourdes Amorim Serra;

Julio Vicente Ribeiro Filho;

Carlos Henrique C. Miranda;

Ana Paula Faria da Silva;

Sonia Barboteu Silva de Amorim;

Alana Christel Rauber;

Bruno Emanuel Sobrinho Fernandes;

Nilo de Oliveira e Silva Filho;

Lisane Maristela S. de Assumpção Oliveira;

Edna Maria da Silva;

Maria Helena Teixeira de Lima;

Alexandre Ferreira de Lima;

Leandro Luiz Guimarães Pereira;

Elmo da Silva Trindade;

Maiara Jenifer Oliveira Galvão;

Tania Regina Nunes de Melo;

Renata Silva Ribeira;

Manoel Luiz Louro;

Simone Camargo de Souza;

Vanda da Conceição Costa de Farias.