Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.290/2015

ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 44.013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.292 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

DECRETO Nº 45.290 DE 19 DE JUNHO DE 2015

ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 44.013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.292 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 44.013 , de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. - Será admitida em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Cultura, a inscrição de projeto cultural fora dos editais referidos no art. 10 deste Decreto, desde que devidamente justificadas e atendidas cumulativamente as seguintes situações:

I - o projeto cultural represente oportunidade única para promover o enriquecimento da cultura fluminense;

II - a realização do projeto cultural esteja condicionada a uma data específica;

III - apresentação da DEP."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA