Decreto nº 45.293/2015
ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00).
DECRETO Nº 45.293 DE 24 DE JUNHO DE 2015
ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/35/2015,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 do
§ 1º do artigo 35 do Título V:
"Art. 35. [ ... ]
§ 1º [ ... ]
[ ... ]
3 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[ .... ].".
II - o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:
"Art. 35-C. [ ... ]
[ ... ]
III - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[ ... ].".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA