Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.293/2015

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00).

DECRETO Nº 45.293 DE 24 DE JUNHO DE 2015

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/35/2015,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 3 do

§ 1º do artigo 35 do Título V:

"Art. 35. [ ... ]

§ 1º [ ... ]

[ ... ]

3 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[ .... ].".

II - o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:

"Art. 35-C. [ ... ]

[ ... ]

III - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[ ... ].".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA