Decreto nº 45.296/2015
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.296 DE 25 DE JUNHO DE 2015
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, inciso IV, alínea a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o disposto no art. 42, inciso IV, da Lei nº 12.852 /2013 e o que consta nos autos do processo E-30/001/431/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada no período de 30 de outubro a 1 de novembro de 2015, na capital do Estado do Rio de Janeiro, com o tema: "Um Rio de Juventudes - Participação e Diálogo para Avançar Mais", como parte da 3ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "As várias formas de mudar o Brasil".
Art. 2º A Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário Estadual de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro e, em sua ausência, pela Superintendente de Juventude do Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Estadual de Juventude.
Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Estadual, designada em ato do Conselho Estadual de Juventude.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Juventude e das etapas municipais.
Art. 4º A Superintendência Estadual de Juventude e o Conselho Estadual de Juventude darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Estadual de Juventude.
Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA