Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.300/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES NO VALOR DE R$ 3.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.300 DE 30 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES NO VALOR DE R$ 3.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015; e

- e o que consta do Processo nº E-01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA