Decreto nº 45.303/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VISORES DE ACRÍLICO PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE AQUÁRIO NO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 45.303 DE 03 DE JULHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 46543 /2018) DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VISORES DE ACRÍLICO PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE AQUÁRIO NO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 4321 , de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº E-11/003/128/2015; CONSIDERANDO: - a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação ambiental e centro de pesquisas científicas; - que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como polo turístico; e - que se trata de equipamento moderno e multifuncional para lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º Para o estabelecimento de que trata o art. 1º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA