Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.303/2015

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VISORES DE ACRÍLICO PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE AQUÁRIO NO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.303 DE 03 DE JULHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 46543 /2018) DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VISORES DE ACRÍLICO PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE AQUÁRIO NO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 4321 , de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº E-11/003/128/2015; CONSIDERANDO: - a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação ambiental e centro de pesquisas científicas; - que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como polo turístico; e - que se trata de equipamento moderno e multifuncional para lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º Para o estabelecimento de que trata o art. 1º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA