Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.304/2015

ALTERA A DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 45 .258/2015.

DECRETO Nº 45.304 DE 03 DE JULHO DE 2015

ALTERA A DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 45 .258/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/039/334/2015,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 45.258 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA