Decreto nº 45.306/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO BOOSTER LOTE XV, PARTE INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.306 DE 06 DE JULHO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO BOOSTER LOTE XV, PARTE INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea f e h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/100633/2014;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de instalação de elevatória que aprimorará a capacidade de adução do reservatório Lote XV, no município de Belford Roxo, o qual atende aos bairros do Centro, Parque Amorim, Vale doIpê, Jardim dos Pinheiros, Parque São Lucas, Jardim Brasil, Jardim do Ipê, Parque Colônia, Parque São José, Roseiral, Maringá, Parque Suécia, Vasco, Meu Retiro, Parque Floresta, Vila Paulina, Santa Marta, Parque Esperança e Wona;
- que a implantação da elevatória viabilizará, até 2030, o abastecimento a aproximadamente 137.459 habitantes,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, parcela do Lote de terreno rural, situado à Avenida Automóvel Clube, nº 55, da 1ª Gleba do Núcleo Colonial São Bento, situado no Município de Belford Roxo, RJ, descrito no memorial constante do Anexo deste decreto, necessário à construção do Booster Lote XV, parte integrante do Programa de Abastecimento da Baixada Fluminense.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a CEDAE autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno de formato ligeiramente retangular com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7484217.919; E=669383.875); próximo a quina direita do terreno que abriga o CIEP - 366 Simone Beauvoir pela Avenida Automóvel Clube; e que partindo desse ponto P1 e seguindo no mesmo alinhamento desta referida Avenida e num comprimento de 54,58 m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7484257.233; E= 669421.742); de frente para a Rua Paiva de Brito; e que partindo desse ponto P2, e seguindo perpendicularmente a esta referida Avenida e num comprimento de 36,29m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7484232.148; E=669447.971); e que partindo desse ponto P3, e seguindo paralelamente o alinhamento da referida Avenida e num comprimento de58,13 m, chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7484190.134; E=669407.789); e que partindo desse ponto P4 e seguindo no alinhamento que faz com o referido CIEP - 366 e num comprimento de 36,66 m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 2051.09 m². GEOMETRIA DO PERIMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST.
N E
P1 7484217,9 669383,88 43º55`32" 54.58
P2 7484257,2 669421,74 133º43`21" 36.29
P3 7484232,1 669447,97 223º43`22" 58.13
P4 7484190,1 669407,79 319º16`52" 36.66
P1 7484217,9 669383,88
ÁREA = 2051.09 m²