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Decreto nº 45.314/2015

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.314 DE 15 DE JULHO DE 2015

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo administrativo nº E-23/554/2010,

DECRETA:

Art. 1º Compete à Comissão Especial de Segurança da Mulher do Conselho Estadual de Direito da Mulher - CEDIM/RJ:

I - Elaborar, propor e acompanhar as políticas públicas para as mulheres nas áreas de prevenção, promoção e defesa dos direitos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II - Elaborar o diagnóstico das necessidades e dos serviços que integram a rede de atenção às mulheres em situação de violência, apresentando recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III - Requisitar informações e acompanhar as denúncias de violação de direitos na área de segurança da mulher;

IV - Propor protocolos de atendimento dos serviços especializados de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro;

V - Submeter aos diferentes serviços da rede indicadores de efetividade das políticas públicas para as mulheres;

VI - Estabelecer comunicação com a sociedade civil, de modo, inclusive, a ensejar canais de expressão ao movimento de mulheres;

VII - Colaborar com as ações de sensibilização e capacitação de profissionais das áreas de Assistente Social, Educação, Justiça, Saúde, Segurança e Trabalho, no que se refere à Violência de gênero;

VIII - Propor ações que permitam ampliar e potencializar os serviços de atenção às mulheres em situação de violação dos direitos humanos;

IX - Auxiliar nas implementações dos equipamentos sociais de atendimento a mulher em situação de violência, no que tange:

a) Ao aspecto conceitual;

b) À metodologia de trabalho multidisciplinar;

c) À definição do perfil dos seus profissionais;

d) À capacitação do corpo técnico;

e) Ao monitoramento do seu funcionamento.

X - Incentivar projetos de pesquisa na área da violência de gênero contra a mulher;

XI - Propor campanhas de prevenção à violência contra as mulheres.

Art. 2º A Comissão Especial de Segurança da Mulher será coordenada pela Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ e composta pelas seguintes integrantes com reconhecida atuação no enfrentamento à violência contra a mulher:

I - Presidente em exercício do CEDIM/RJII - Adriana Ramos de Mello - Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

III - Arlanza Maria Rodrigues - Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

IV - Cecília Teixeira Soares - Psicóloga e Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Mulher do Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis - HESFA

V - Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus - Advogada e Assessora da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Prefeitura do Rio de Janeiro

VI - Lana Lage da Gama Lima - Historiadora, Pesquisadora e Professora da Universidade Estadual do Norte Fluminense

VII - Leila Linhares Barsted - Advogada e Coordenadora da CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

VIII - Lilia Guimarães Pougy - Assistente Social, Pesquisadora e Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro

IX - Maria Conceição dos Santos - Advogada e Conselheira do CEDIM

X - Marisa Chaves de Souza - Assistente Social e Coordenadora de Projetos do Movimento de Mulheres de São Gonçalo

XI - Martha Mesquita da Rocha - Delegada de Polícia e Deputada Estadual

XII - Nair Jane de Castro Lima - Empregada Doméstica e Sindicalista

XIII - Orlinda Claudia Rosa de Moraes - Socióloga e Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

XIV - Rita de Cássia lima Andréa - Socióloga e Assessora da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Prefeitura do Rio de Janeiro

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA