Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.319/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - SEDEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.319, DE 21 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - SEDEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/001/126/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado De Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS, a Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas, a Superintendência de Captação de Projetos e Investimentos Estratégicos, a Superintendência Operacional de Parcerias Público-Privadas e a Assessoria de Planejamento e Contratos.

Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS, 01 (um) cargo em comissão de simbologia SS e 02 (dois) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformados em 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, 02 (dois) cargos em comissão de Superintendente, símbolo DG e 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo será utilizado parte do saldo remanescente do Decreto nº 44.178 , de 29/04/2013.

Art. 3º O

Capítulo II do Anexo I, do Decreto nº 40.973 , de 09/10/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS terá a seguinte estrutura:

......

......

2 - Órgãos de Planejamento e Coordenação:

......

2.3 - Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas;

2.3.1 - Superintendência de Captação e Investimentos Estratégicos;

2.3.1 - Superintendência de Captação de Projetos e Investimentos Estratégicos;

(Retificado de acordo com a publicação no D. O. de 24/07/15)

2.3.2 - Superintendência Operacional de Parcerias Público-Privadas;

2.3.2.1 - Assessoria de Planejamento e Contratos;

.... ?

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA