Decreto nº 45.321/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.275.965.158,05, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.321 DE 24 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.275.965.158,05, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-01/060/2056/2015, E-07/002/8052/2015, E-08/005/548/2015 e E-23/002/396/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.275.965.158,05 (um bilhão, duzentos e setenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cento e cinquenta e oito reais e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica excepcionalizado, neste Decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Saúde - SES, constante do Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA