Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.322/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 45.322 DE 27 DE JULHO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-17/001/888/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de conclusão das obras de construção do segmento "B" da rodovia denominada "Arco Metropolitano", BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra do trecho "B" da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

"Lote de terreno 09, Quadra 06 do Loteamento denominado Chácara Brisamar - 4º loteamento, no Município de Itaguaí, averbação 250, do Livro 8, fls. 16 v, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Itaguaí."

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA