Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.331/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO JARDIM ESPLANADA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.331 DE 03 DE AGOSTO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO JARDIM ESPLANADA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 2º, caput, 5º, alínea "f" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/100636/2014;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de construção do Reservatório Jardim Esplanada, que aprimorará o sistema de redes de distribuição de água na região do município de Nova Iguaçu e o atendimento às demandas da Baixada Fluminense; e

- que a implantação do reservatório atenderá, até o ano de 2030, a, aproximadamente, 63.766 pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras, situadas no Município de Nova Iguaçu, RJ, descritas no memorial constante do Anexo deste decreto, necessários à construção do Reservatório Jardim Esplanada.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas faixas de terras descritas no memorial constante do Anexo deste decreto.

Art. 3º Fica a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

Terreno de formato retangular, com os seguintes dados, a saber:

Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7485262,904; E=660751,591); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 40,00m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N= 7485275,138; E= 660789,674); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 60,00m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7485218,013; E=660808,024); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 40,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7485205,779; E=660769,941); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 60,00m chega-se ao ponto P1inicial de amarração perfazendo uma área total de 2.400,00m². GEOMETRIA DO PERIMETRO DO TERRENO

COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST.

N E

P2 7485275,1 660789,67 162º11`29" 60,00m

P3 7485218 660808,02 252º11`29" 40,00m

P4 7485205,8 660769,94 342º11`29" 60,00m

P1 7485262,9 660751,59

ÁREA = 2400.00 m²