Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.334/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.334, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/112/2015,

DECRETA:

Art. 1º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 - Natividade), do 21º Grupamento de Bombeiro Militar Itaperuna do Comando de Bombeiro de Área IV (CBA IV Norte-Noroeste), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo único. Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica alterada a denominação e automaticamente transferido, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Maria de Nazareth da Fonseca Solino, do Gabinete do Comando Geral, do mesmo Corpo de Bombeiros, em 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6.

Art. 2º A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:

"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15.09.2011.

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

......

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

......

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ.

......

2.8.17 - Comando de Bombeiro de Área IV - Norte-Noroeste

......

2.8.17.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar - Itaperuna

......

2.8.17.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 Natividade, do 21º Grupamento de Bombeiro Militar.

.... ?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA