Decreto nº 45.336/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, A ÁREA NECESSÁRIA ÀS OBRAS DA VIALAGOS - MELHORIAS DE SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124 E PARALELA À RJ-106 (ÁREA COMPLEMENTAR III).
DECRETO Nº 45.336 DE 07 DE AGOSTO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A, A ÁREA NECESSÁRIA ÀS OBRAS DA VIALAGOS - MELHORIAS DE SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124 E PARALELA À RJ-106 (ÁREA COMPLEMENTAR III).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/003/000639/2015, com fundamento no disposto no artigo 5º, alínea "i", e artigo 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial e/ou total em favor da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n.º VL-RJ124/00-0001.00-PIP-A2-DS/DE.E-001.R1 e memorial descritivo, constante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, necessária às obras da VIALAGOS - MELHORIAS DE SEGURANÇA DA RODOVIA RJ-124 E PARALELA À RJ-106 (ÁREA COMPLEMEN-TAR III), situada no Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, com área total de 2.866,29 m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), inserida no perímetro descrito no Anexo Único.
Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A. promoverá a desapropriação, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ.
Art. 3º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área situada à Rodovia dos Lagos (RJ-124) km 12+445m (Pista Norte), Município de Rio Bonito e Comarca de Rio Bonito, consta pertencer a MANOEL RODRIGUES VENENO, VILA MOURA AGROPECUÁRIA LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7477776,352000 e E=752178,016000, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 1º39`39", distância de 3,37m;
Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 19º27`59", distância de 3,98m;
Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 38º45`56", distância de 3,98m;
Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 59º43`33", distância de 4,66m;
Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 79º23`55", distância de 3,31m;
Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 86º17`10", distância de 5,99m;
Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 93º40`58", distância de 4,00m;
Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 99º36`01", distância de 4,00m;
Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 105º31`04", distância de 4,00m;
Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 104º13`14", distância de 10,18m;
Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 103º57`02", distância de 21,54m;
Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 104º37`07", distância de 20,52m;
Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 103º57`25", distância de 20,33m;
Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 104º23`30", distância de 19,16m;
Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 103º18`17", distância de 4,71m;
Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 104º50`01", distância de 35,82m;
Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 104º44`18", distância de 9,46m;
Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 105º34`27", distância de 9,24m;
Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 103º35`33", distância de 18,26m;
Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 104º31`54", distância de 15,91m;
Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 105º25`52", distância de 25,41m;
Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 104º25`02", distância de 15,89m;
Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 194º25`02", distância de 2,04m;
Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 193º27`28", distância de 6,07m;
Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197º25`27", distância de 2,07m;
Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 285º01`51", distância de 9,15m;
Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 287º32`52", distância de 9,08m;
Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 281º29`43", distância de 10,56m;
Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 282º22`39", distância de 20,08m;
Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 282º59`13", distância de 16,07m;
Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 285º51`50", distância de 17,78m;
Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 281º15`58", distância de 19,54m;
Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 274º31`45", distância de 7,89m;
Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 283º52`26", distância de 10,99m;
Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 273º18`59", distância de 6,75m;
Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 294º10`19", distância de 15,87m;
Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 285º16`16", distância de 19,65m;
Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 286º04`00", distância de 20,11m;
Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 287º35`09", distância de 20,05m;
Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 286º31`59", distância de 19,98m;
Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 286º51`11", distância de 12,38m;
Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 282º29`39", distância de 5,91m;
Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 252º02`05", distância de 3,71m;
Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 210º23`29", distância de 3,59m;
Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 191º19`48", distância de 3,38m;
Segmento 46 - 1 - em linha reta com azimute 280º49`28", distância de 6,43m; perfazendo uma área de 2.866,29m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).