Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.337/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 45.337 DE 07 DE AGOSTO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/858/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de conclusão das obras de construção do segmento "B" da rodovia denominada "Arco Metropolitano", BR-101/RJ;

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra do trecho "B" da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

"Lote de terreno 02, Quadra XI, desmembrado do loteamento denominado "Chácara Brisa-Mar - 2º Loteamento", 1º Distrito de Itaguaí, matrícula nº 26.366, livro 365, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí."

Parágrafo único. Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA