Decreto nº 45.341/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO E INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), O PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO COMPLEXO LAGUNAR DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.341 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO E INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), O PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO COMPLEXO LAGUNAR DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº E-07/002/7817/2015;
CONSIDERANDO:
- que a Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, em seu artigo 14, determina que a supressão de vegetação de Mata Atlântica primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e de interesse social quando inexistir alternativa locacional ao empreendimento proposto;
- que a Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, artigo 8º, excepciona a intervenção em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto;
- o interesse público referente à intervenção nas Lagoas de Jacarepaguá e Tijuca, por meio de dragagem; e
- que a execução do projeto de recuperação ambiental do Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá está alinhada com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ), o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), e com a legislação ambiental vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de intervenção e supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica e de Área de Preservação Permanente, o Projeto de Recuperação Ambiental do Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá, nos termos dos artigos 3º, VII, alínea "b", da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e artigo 3º, VIII alínea "e" c/c o artigo 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651 /2012.
Art. 2º A localização do Projeto de Recuperação Ambiental do Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá se encontra delimitada no Anexo do presente Decreto.
Art. 3º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento e, portanto, não dispensa nem condiciona o procedimento próprio a ser conduzido na forma da legislação ambiental.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
A Ilha em questão localiza-se na porção noroeste da Lagoa da Tijuca próxima a desembocadura da Lagoa do Camorim, município do Rio de Janeiro, e possui área total aproximada de 30,64 hectares. Apresenta a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23S, Datum horizontal SIRGAS 2000, com base na restituição na escala 1:10.000, de 1997, de responsabilidade do Instituto pereira Passos da PMRJ. Cabe ressaltar que o base cartográfica do IPP está no Datum Sad 69 e por conta da obrigatoriedade de uso do Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 para o Brasil a partir de 2010 o dado de interesse foi reprojetado.
Inicia-se no ponto 01 (669495,52 O / 7456667 S) localizado no limite da linha de costa da ilha, porção sul, de onde segue, por este mesmo limite, no sentido leste / nordeste / noroeste / sudoeste / sudeste / leste / nordeste / sudoeste / sul passando pelos pontos 02 (669985,45 O/ 7456823,11 S), 03 (669839,6 O/ 7457219,59 S), 04 (669031,52 O/ 7457025,13 S), 05 (669370,20 O/ 7456763,16 S), 06 (669419,35 O/ 7456759,37 S), 07 (669578,16 O/ 7456937,63 S) e 08 (669497,68 O/ 7456815,01 S) até atingir novamente o ponto 01 (669495,52 O/ 7456667 S), fechando assim o polígono da ilha com cerca de 30,64ha.