Decreto nº 45.342/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO BRASÍLIA II, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.342 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO BRASÍLIA II, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA BAIXADA FLUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 2º, caput, 5º, alínea f e h, e 3º e 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/100635/2014;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de construção do Reservatório Brasília II, que aprimorará o sistema de redes de distribuição de água na região do município de Nova Iguaçu e o atendimento às demandas da Baixada Fluminense;
- que a implantação do reservatório atenderá, até o ano de 2030, a, aproximadamente, 56.254 pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, RJ, descritas no memorial constante do Anexo deste decreto, necessários à construção do Reservatório Brasília II.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas faixas de terras descritas no memorial constante do Anexo deste decreto.
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno de formato ligeiramente retangular com os seguintes dados, a saber:
Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7481844,328; E=659083,646); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 9,95m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7481843,350; E=659093,5401); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 35,35m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7481842,782; E=659128,879); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 29,50m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7481816,318; E=659115,901); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 11,50m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7481805,970; E=659110,826); e que partindo desse ponto P5, e num comprimento de 11,15m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7481794,820; E=659110,923); e que partindo desse ponto P6, e num comprimento de 36,00m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7481773,546; E=659081,881); e que partindo desse ponto P7, num comprimento de 13,56m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7481777,397; E=659068,765); e que partindo desse ponto P8, e num comprimento de 3,00m chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N=7481777,121; E=659065,793); e que partindo desse ponto P9, num comprimento de 3,00m chega-se ao ponto P10 de coordenadas planas retangulares (N=7481776,327; E=659062,916); e que partindo desse ponto P10, e num comprimento de 14,25m chega-se ao ponto P11 de coordenadas planas retangulares (N=7481783,128; E=659050,401); e que partindo desse ponto P11, e num comprimento de 60,00m chega-se ao ponto P12 de coordenadas planas retangulares (N=7481839,440; E=659070,707); e que partindo desse ponto P12, e num comprimento de 6,65m chega-se ao ponto P13 de coordenadas planas retangulares (N=7481836,167; E=659076,503); e que partindo desse ponto P13, e num comprimento de 10,85m chega-se ao ponto inicial de amarração P1 de coordenadas planas retangulares (N=7481844,328; E=659083,646), perfazendo uma área de 3.419,82m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SAD69
N E AZIMUTE DIST.
P1 7.481.844.328 659.083.646 95º59`28" 9.95m
P2 7.481.843.350 6.590.935.401 90º51`44" 35.35m
P3 7.481.842.782 659.128.879 206º07`25" 29.50m
P4 7.481.816.318 659.115.901 206º07`25" 11.50m
P5 7.481.805.970 659.110.826 179º30`09" 11.15m
P6 7.481.794.820 659.110.923 233º46`36" 36.00m
P7 7.481.773.546 659.081.881 286º21`39" 13.56m
P8 7.481.777.397 659.068.765 264º41`37" 3.00m
P9 7.481.777.121 659.065.793 254º34`10" 3.00m
P10 7.481.776.327 659.062.916 298º31`11" 14.25m
P11 7.481.783.128 659.050.401 19º49`45" 60.00m
P12 7.481.839.440 659.070.707 119º27`09" 6.65m
P13 7.481.836.167 659.076.503 41º11`22" 10.85m
P1 7.481.844.328 659.083.646
ÁREA = 3.419,82 m²