Decreto nº 45.343/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.343 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;
financeiro de 2015;
- o Decreto
- a expressa autorização dada no art. 9º da Lei Estadual nº 7.040 , de 09 de julho de 2015, para abertura de crédito especial;
- o art. 7º e o parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 7.040 , de 09 de julho de 2015, que autoriza o Estado a ceder, a título oneroso, direitos creditórios na forma que especifica, autoriza a criação de Sociedade de Propósito Específico;
- e o que consta do Processo nº E-04/075/7/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ação 2042 - Constituição da Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC, no orçamento da Unidade Orçamentária 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA