Decreto nº 45.347/2015
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.347 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COLÉGIO ESTADUAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/006745/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Colégio Estadual Hermínia de Oliveira Mattos, que funcionará no imóvel situado na Alameda Waldomiro José Nogueira, S/Nº , Conceição de Jacareí, no Município de Mangaratiba - RJ.
Art. 2º A Unidade Escolar, a que se refere o artigo anterior, oferecerá Ensino Médio regular e Ensino Médio na modalidade de Educação para Jovens e Adultos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA