Decreto nº 45.355/2015
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA QUALIDADE RIO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - SEDEIS PARA O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.355 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 45734 /2016) DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA QUALIDADE RIO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - SEDEIS PARA O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo E-11/001/261/15; CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto nº 22.491 /96, que regulamentou a Lei nº 2.534 /96, transformando o Instituto de Pesos e Medidas em Autarquia Estadual, integrante da Administração Indireta, vinculada administrativamente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, competindo ao Instituto à execução das atividades de natureza metrológica e de certificação de qualidade em todo o território fluminense; - o disposto nos Decretos nos 22.259 de 6 de junho de 1996, 25.246 /99 de 12 de abril de 1999, 40.486 /07 de 1 de janeiro de 2007, 40.768 /07 de 14 de maio de 2007 e 41.183 /08 de 18 de fevereiro de2008 que dispõe sobre a estrutura do Programa Qualidade Rio; - que o Programa Qualidade Rio busca a promoção do desenvolvimento sócio-econômico, o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade da gestão das organizações sediadas no território fluminense e, consequente aperfeiçoamento na qualidade e produtividade dos bens e serviços produzidos e ofertados no Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade contingencial orçamentária consubstanciada no Decreto nº 45.111 /2015, que determinou a redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor global mensal das gratificações de que trata seu Anexo Único, pagas a título de retribuição a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Fica o Programa Qualidade Rio, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, transferido, sem aumento de despesa, para a estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os arquivos, documentos, bens e os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM-RJ, com os respectivos ocupantes, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como arquivos, documentos e bens do Programa Qualidade Rio (Redação dada pelo Decreto nº 45700 /2016)
Parágrafo único. Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM-RJ, com os respectivos ocupantes, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como arquivos, documentos e bens do Programa Qualidade Rio (Redação dada pelo Decreto nº 45703 /2016)
Art. 2º Fica instituído, sem aumento de despesa, o Conselho Consultivo destinado a avaliar as prioridades e execução do Programa Qualidade Rio.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Programa Qualidade Rio será presidido pelo Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, ou quem for por ele designado.
Art. 4º Ficam ratificadas as disposições referentes à composição do Conselho Consultivo conforme estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º, bem como o art. 4º, todos do Decreto nº 25.246 , de 12 de abril de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 40.768 , de 14 de maio de 2007.
Art. 5º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, providenciarão, em conjunto, outras medidas complementares que se apresentem necessárias em decorrência das alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário (Redação dada pelo Decreto nº 45510 /2015) Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.355, DE 31/08/2015 NOME MATRÍCULA CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
Luiz Fernando Bergamini de Sá 0571761-2 Assessor-Chefe DAS-8
Eurico Marchon Neto 4329806-0 Assessor DAS-8
Claudia Bianca Santos De Luca 4414968-9 Assessor DAS-7
Juliane Campelo da Silva 5007415-6 Assistente DAS-6