Decreto nº 45.366/2015
ALTERA O ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 3.147, DE 28 DE ABRIL DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.366, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 3.147 , DE 28 DE ABRIL DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/053/44/2015;
CONSIDERANDO:
- o valor máximo para as despesas realizadas sob o regime de adiantamento estabelecido pelo art. 60, parágrafo único c/c art. 23, inciso II, alínea "a?, ambos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;
- a extinção do Maior Valor de Referência (MVR) consoante o artigo 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.177 , de 1º de março de 1991; e,
- a necessidade de regulamentar o limite a ser observado para a realização de despesa sob regime de adiantamentos para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos previstos no artigo 17, caput, do Decreto nº 3.147 , de 28 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 3.147 , de 28 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. - Fica estabelecida a importância de até 10 % (dez por cento) do limite estabelecido no parágrafo 2º do art. 1º deste decreto para as compras e serviços considerados despesas miúdas de pronto pagamento para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deverão ser incluídas em relação elaborada pelo responsável pelo adiantamento e visada pela autoridade requisitante.?
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 17 do Decreto nº 3.147 , de 28 de abril de 1980.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA