Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.367/2015

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.922, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.922 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-03/15529/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 40.922 , de 03 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro FUNDEB, que será composto por:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG;

IV - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

V - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação CEE;

VI - 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME;

VII - 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE;

VIII - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;

IX - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.?

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA