Decreto nº 45.368/2015
ESTABELECE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Â - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
ESTABELECE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Â - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/6835/2015;
CONSIDERANDO:
- o art. 22 da Lei nº 9.394 /96, que tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
- a Lei Federal nº 13.005 /2014 que aprova o Plano Nacional de Educação;
- a Lei Estadual nº 4.528 , de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- a Lei Estadual nº 5.597 , de 18 de dezembro de 2009, que institui o Plano Estadual de Educação e dá outras providências;
- a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio para todas as formas e modalidades de Ensino Médio, devidamente articulada com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
- a Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- o Parecer CNE/CP de nº 11/2009 de 25/08/2009, que indica novos caminhos para o Ensino Médio, priorizando a flexibilização curricular e a realização de estudos e atividades que permitam a construção de itinerários formativos correspondentes à diversidade e heterogeneidade da demanda, bem como aos interesses e aspirações dos estudantes;
- os Pareceres CNE/CEB nº 07/2010 e nº 05/2011, bem como as Resoluções CNE/CEB nº 04/2010 e nº 02/2012 que realçam a ênfase na qualidade social da educação, garantindo padrão de qualidade e viabilizando a efetiva democratização das oportunidades educacionais;
- a Deliberação CEE Nº 344, de 22 de julho de 2014, que define as Diretrizes Operacionais para a Organização Curricular de Ensino Médio na rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- os Protótipos Curriculares para o Ensino Médio de maio/2011 que constituem uma matriz referencial produzida pela UNESCO, com o apoio do Ministério da Educação e que desenvolvem a organização curricular por áreas de conhecimento e orientações relativas à interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e contextualização,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Educação Integral para as Unidades Escolares com oferta de Ensino Médio e Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º O Programa de Educação Integral pressupõe inovação e enriquecimento curricular com possível extensão de carga horária e oferta de componentes curriculares inovadores, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno.
Art. 3º O Programa de Educação Integral será implantado nas unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante estudo prévio de viabilidade.
Art. 4º O Programa de Educação Integral poderá ser implantado nas unidades escolares a partir de Convênios entre a SEEDUC e instituições públicas ou privadas, com objetivo de atender de forma célere às demandas sociais.
Art. 5º O Programa de Educação Integral poderá ser contemplado em contrapartida de incentivo tributário e financeiro.
Art. 6º A organização, estrutura e funcionamento das unidades escolares inseridas no Programa de Educação Integral serão definidos através de regulamentação específica.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA