Decreto nº 45.370/2015
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.370 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-23/001/990/2015;
CONSIDERANDO:
- a garantia e a promoção dos direitos das mulheres conforme princípios que norteiam o Plano Nacional de Política para as Mulheres; e
- os protocolos internacionais e nacionais de direitos humanos das mulheres pactuadas pelo Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se nos dias 05 e 06 de dezembro de 2015, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH através da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres - SSPM.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro será coordenada pela Presidente do CEDIM e na sua ausência por uma conselheira designada pelo colegiado do CEDIM, tendo como tema central "Mais direitos, participação e poder para as Mulheres", que será debatido nos seguintes eixos:
I - Contribuição dos Conselhos dos Direitos da Mulher e movimentos feministas e de Mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as Mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios.
II - Estruturas institucionais e Políticas Públicas desenvolvidas para as Mulheres no âmbito estadual e municipais: avanços e desafios.
III - Sistema político com participação das Mulheres e igualdade: recomendações;
IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.
Art. 3º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - Conferências Livres, a serem realizadas no período de 04 de maio a 19 de dezembro de 2015 e;
II - Conferências Municipais e/ou Regionais, a serem realizadas no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ, a Comissão Organizadora da 4ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro, de composição paritária, composta por integrantes da sociedade civil (representantes de organizações do movimento feminista e de Mulheres), integrantes da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, demais secretarias de âmbito Estadual e organismos governamentais de Políticas para as Mulheres.
§ 1º A Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro e sobre o processo democrático de escolha das delegadas que participarão da Conferência Estadual e Nacional.
§ 2º O Regimento Interno obedecerá aos prazos que forem estabelecidos pelo Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º A Comissão Organizadora, de composição paritária, será composta pelos seguintes membros:
MEMBROS TITULARES
Governamental
1. Maria Margarida Pressburger - Subsecretária de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro e Presidenta do CEDIM;
2. Adriana Valle Mota - Superintendente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
3. Ciomara Maria Santos - Superintendente de Políticas Intersetoriais para as Mulheres;
4. Susana Cabral - Assessora do Gabinete da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres;
5. Adriana Ramos de Mello - Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
6. Cristhiane Silva de Albuquerque Souza - Assessora Técnica do Programa Integrado de Atendimento e Avaliação das Ações da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres;
7. Eduviges Conti Loffredo Lopes - CEDIM/ Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos;
8. Manola Vidal de Souza Costa - CEDIM/ Secretaria Estadual de Saúde;
9. Tania Almeida - Subsecretaria de Direitos Humanos/ SEASDH;
10. Sheila Cristina Corrêa da Silva - Coordenadora do Centro de Cidadania LGBT da Capital representando a SUPERDIR - Superintendência de Interesses Difusos e Coletivos - SEASDH;
11. Marcia Regina da Silva - Assessora Técnica - FIA - Fundação da Infância e Adolescência/ SEASDH;
12. Márcia Noeli - DPAM/ Secretaria Estadual de Segurança/ Departamento de Polícia de Atendimento à Mulher;
13. Luciana Moreira Vieira Rodrigues - Fórum Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres/ Superintendência dos Direitos da Mulher de Nilópolis;
14. Natasha Barbosa Pinheiro - Superintendência dos Conselhos Vinculados;
15. Sueli Mendes dos Santos Ramos - Secretaria Estadual de Educação;
16. Isabella Nanubia Corrêa de Almeida - CDDM/ALERJ Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;
17. Lorrana Batista Machado - Coordenadora do Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos;
18. Andrea Soares Pinto - Instituto de Segurança Pública;
19. Juíza Maria Daniella Binato de Castro - Iº Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
20. Isabel Cristina Ferreira Belinha - Assessora Executiva da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.
Sociedade Civil
1. Amanda da Motta - CEDIM/ Comissão OAB Mulher
2. Angela Maria Caldeira Teixeira de Freitas - CEDIM/ Articulação de Mulheres Brasileiras
3. Conceição Aparecida Cassano Torres - CEDIM/ Confederação das Mulheres do Brasil
4. Clátia Regina Vieira - CEDIM/ Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro
5. Crisoleide Cristina Ricardo Dorigo - CEDIM/ Secretaria de Mulheres do Partido dos Trabalhadores
6. Dilceia da Rocha Quintela - CEDIM/ Secretaria de Mulheres do Partido Comunista do Brasil
7. Edna Ferreira Calheiros Saraiva - CEDIM/ Associação de Mulheres Empreendedoras Acontecendo em Saquarema - AMEAS
8. Elza Silva dos Santos Serra - CEDIM/ Federação de Mulheres Brasileiras
9. Luíza Miriam Ribeiro Martins - CEDIM/ Fórum Feminista do Rio de Janeiro
10. Maria Conceição dos Santos - CEDIM/ Fórum de Prevenção e Enfrentamento a Violência contra a Mulher na Região Sul Fluminense
11. Sonia Latgê Milward de Azevedo - CEDIM/União Brasileira de Mulheres
12. Virginia Dirami Berriel - CEDIM/ Central Única dos Trabalhadores
13. Mariana Frizieiro da Silva Cruz Freire - Movimento de Mulheres de São Gonçalo
14. Neusa das Dores Pereira - ONG Coisa de Mulher
15. Nilce Naira Nascimento - Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras e Saúde (Mulheres de Axé)
16. Raimunda Leone - CEDIM/ Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
17. Nair Jane de Castro Lima - Comissão Especial de Segurança da Mulher/CEDIM
18. Shirley da Costa Behrends - CEDIM/ UNEGRO
19. Marcelle Cristiane Esteves - CEDIM /Fórum Estadual de Grupos LGBT do Rio de Janeiro
20. Juliana Leite da Silva - CEDIM/ IBAM
MEMBROS SUPLENTES
Sociedade Civil
I - Jussara Lage - Movimento de Mulheres em São Gonçalo.
Governamental
II - Vera Lúcia Xavier do Amaral - Fórum Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres/ Superintendência de Políticas para as Mulheres de Belford Roxo.
Parágrafo único. A participação na Comissão Organizadora da 4ªConferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro não será remunerada a qualquer título, sendo as suas funções consideradas como relevantes serviços de interesse público.
Art. 6º A Comissão Organizadora se dissolverá após o encerramento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 7º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro ocorrerão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA