Decreto nº 45.386/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 79.650.580,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.386 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 79.650.580,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015; e
- e o que consta dos Processos nos E-01/004/102/2015 e E-08/001/6975/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 79.650.580,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica excepcionalizado, neste Decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, constante do Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA