Decreto nº 45.388/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.112.288.248,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.388 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.112.288.248,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015; e
- o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-09/103/021/2015, E-10/003/307/2015, E-17/003/006666/2015 e 2015-167759 TJ,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.112.288.248,21 (um bilhão, cento e doze milhões, duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam modificados os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 707.956,00 (setecentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA e a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, constante do Anexo I.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA