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Decreto nº 45.394/2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.394, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações de cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde SES, abaixo especificados:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria de Planejamento em Saúde, para Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;

b) Assessoria de Informação em Saúde, para Assessoria Técnica de Informação em Saúde;

c) Assessoria de Planejamento Orçamentário, para Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário;

d) Assessoria de Integração Regional, para Assessoria Técnica de Integração Regional;

e) Assessoria do Pacto Interfederativo, para Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo;

II - Subsecretaria de Gestão de Profissionais de Saúde:

a) Assessoria de Qualidade, para Assessoria Técnica de Qualidade;

b) Coordenação de Perícias Externas, para Coordenação de Perícia Médica Externa, da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional;

c) Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, para Coordenação de Formação e Pós-Graduação, da Superintendência de Educação em Saúde;

III - Superintendência de Gestão de Unidades Pré-Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:

a) Coordenação Geral das UPAS, para Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento 24hs;

b) Coordenação de Unidades Móveis de Imagem, para Coordenação do RIO IMAGEM;

c) Coordenação Geral do Pré-hospitalar Móvel, para Coordenação do Transporte Inter Hospitalar;

d) Coordenação Geral de Unidades Móveis, para Coordenação de Unidades Móveis.

IV - Superintendência de Gestão de Unidades Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:

a) Assessoria Técnica de Unidade de Tratamento Intensivo, para Coordenação de Terapia Intensiva, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Elvis da Silva Silveira, ID Funcional nº 2628792-7, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;

b) Assessoria Técnica de Maternidade, para Coordenação Materno Infantil, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Jorge Eduardo de Souza Calas, ID Funcional nº 3231884-7, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;

c) Assessoria Técnica de Ortopedia, para Coordenação de Ortopedia, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Francisco Matheus Guimarães, ID Funcional nº 4336566-3, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia;

d) Assessoria Técnica de Anestesia, para Coordenação de Clínicas Cirúrgicas, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Rogerio Casemiro da Silva, ID Funcional nº 4336566-3, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia;

e) Assessoria Técnica de Clínica Médica, para Coordenação de Medicina Interna, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Maria Christina Escher Tavares, ID Funcional nº 4339164-8, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;

f) Assessoria Técnica de Enfermagem, para Coordenação de Enfermagem, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Silvana Valeria de Oliveira Pereira, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;

g) Assessoria Técnica de Trauma, para Coordenação de Trauma, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Simone Jeronymo Menezes, ID Funcional nº 3044873-5, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;

V - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:

a) Assessoria Técnica do Núcleo de Qualificação, para Coordenação de Qualificação de Material, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Welliane Ribeiro de Jesus, ID Funcional nº 311161-5, para Coordenador, mantendo - se a mesma simbologia;

b) Coordenação Geral dos Hospitais, para Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica;

c) Coordenação do Hospital de Campanha, para Coordenação de Gestão Clínica;

VI - Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para Coordenação de Apoio e Atendimento, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Saúde:

VII - Superintendência de Suprimentos e Logística, da Subsecretaria de Administração e Logística:

a) Coordenação Geral de Abastecimento de Material e Medicamentos, para Coordenação de Materiais;

b) Coordenação de Farmácia, para Coordenação de Medicamentos;

VIII - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a) Superintendência de Qualificação de Vigilância em Saúde, para Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde;

b) Centro de Apoio a Gestão de Vigilância em Saúde, para Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde;

c) Centro de Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde, para Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

d) as Divisões: de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, de Vigilância e Fiscalização de Alimentos, de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, passarão para Coordenações, mantendo-se as atuais denominações, da Superintendência de Vigilância Sanitária;

e) a Divisão de Gestão e Projetos de Vigilância Sanitária, para Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, da Superintendência de Vigilância Sanitária.

IX - Coordenação do Núcleo de Corregedoria, para Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico, da Subsecretaria Jurídica.

X - a Coordenação de Convênios, da Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria Executiva Fundo Estadual de Saúde para Assessoria Técnica de Convênios, assim como o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Denise Cristina Xerfan da Silva, ID Funcional nº 4341759-0, para Assessor Técnico, mantendo-se a mesma simbologia.

Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes Órgãos na forma que se segue:

I - as Assessorias Técnicas: do Gabinete, dos Órgãos de Controle, e de Apoio Administrativo, todas subordinadas a Chefia de Gabinete;

II - as Assessorias Técnicas: de Pré-Produção, de Produção, e de Avaliação, todas subordinadas a Assessoria de Eventos;

III - as Assessorias Técnica: de Gestão, de Monitoramento, e de Inovação, todas subordinadas a Assessoria de Gestão;

IV - as Assessorias Técnicas: de Humanização, e de Participação Social e Equidade, ambas subordinadas a Assessoria de Planejamento;

V - a Assessoria Técnica, subordinada a Assessoria Parlamentar.

VI - as Assessorias Técnicas: de Arquitetura e Engenharia, de Requalificação das Unidades, de Regularização das Unidades, e de Projetos Especiais, todas subordinadas a Assessoria do Escritório de Projetos;

VII - as Assessorias Técnicas: do Cerimonial, de Demandas Especiais, e do Secretariado, todas subordinadas a Assessoria Executiva;

VIII - as Assessorias Técnicas: de Imprensa, de Comunicação Digital, e de Comunicação Visual, todas subordinadas a Assessoria de Comunicação;

IX - as Assessorias Técnicas: de Infraestrutura e Segurança Tecnológica, de Controle Normas e Padrões, de Sistemas, de Atendimento, e de Projeto de TI, todas subordinadas a Assessoria de Tecnologia da Informação;

X - a Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior, subordinada a Assessoria de Regionalização;

XI - a Coordenação de Áreas Programáticas, subordinada a Superintendência de Atenção Básica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XII - a Coordenação Médica da Regulação, subordinada a Superintendência de Regulação, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

XIII - a Coordenação de Desenvolvimento Institucional e apoio à Descentralização, subordinada a Superintendência de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XIV - as Coordenações de Proteção Animal, e de Ações Estratégicas ambas subordinadas a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XV - as Coordenações de Administração, e de Planejamento e Finanças, todas subordinadas a Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XVI - as Coordenações, de Gestão das Unidades de Referência, e de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose, ambas subordinadas a Superintendência dos Centros de Referencia de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

XVII - a Coordenação da Central de Atendimento a Demandas Judiciais, subordinada a Assessoria de Mandados, da Subsecretaria Jurídica;

XVIII - a Coordenação de Distribuição, subordinada a Superintendência de Armazenagem e Distribuição, da Subsecretaria de Administração e Logística;

XIX - as Coordenações de Análise Técnica, de Contratos de Gestão, e Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão, todas subordinadas a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão, da Subsecretaria de Administração e Logística;

XX - as Coordenações de Habilitação, e de Faturamento, ambas subordinadas a Superintendência de Faturamento do SUS, da Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde;

XXI - a Coordenação de Emergência, subordinada a Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde;

XXII - a Coordenação de Planejamento das Unidades, subordinada a Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades de Saúde;

XXIII - as Coordenações de Educação Permanente - Nível Superior, e de Educação Permanente - Nível Técnico, ambas subordinadas a Superintendência de Educação em Saúde, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde;

XXIV - as Coordenações de Obras, e de Manutenção, ambas subordinadas a Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração e Logística;

XXV - a Subcorregedoria Correcional, a Subcorregedoria de Inteligência e a Assessoria Técnica Administrativa, todas subordinadas a Corregedoria de Saúde;

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes Órgãos e cargos em comissão, como segue:

I - a Assessoria Técnica de Qualidade, da Subsecretaria de Gestão de Profissionais de Saúde, para a Assessoria de Gestão, do Gabinete do Secretário;

II - a Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, para a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

III - a Assessoria Técnica de Convênios, da Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira, para a Assessoria de Planejamento;

IV - a Coordenação de Formação e Pós-Graduação, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde, para a Superintendência de Educação em Saúde;

V - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da extinta Subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo, mantendo-se a atual ocupante Mônica Maria Rocha Clemente Machado, ID Funcional nº 4380000-9;

VI - o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo, para a Assessoria Técnica de Integração Regional, alterando sua denominação para Assessor Técnico, mantendo a mesma simbologia e atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, ID funcional nº 5013242-3;

VII - o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da antiga Coordenação do Núcleo de Corregedoria, para o gabinete da Subsecretaria Jurídica, alterando sua denominação para Assessor Técnico, mantendo a mesma simbologia e atual ocupante Natasha Costa Americano Freire, ID funcional nº 4438149-2;

VIII - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da antiga subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade, mantendo seu atual ocupante Celso de Moraes Vergne, ID funcional nº 5010735-6;

IX - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Assessoria Parlamentar, para a Assessoria Técnica de Humanização, mantendo sua atual ocupante Gisele Vasques Macedo, ID funcional nº 4360928-7;

X - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Antiga subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior, mantendo sua atual ocupante Elisabete Pauer, ID funcional nº 5008827-0;

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os cargos em comissão relacionados no Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput serão utilizados parte dos saldos remanescentes das transformações estabelecidas pelos Decretos nº s. 44.544 , de 27/12/2013 e 44.822 , de 03/06/2014.

Art. 5º Os arts. 2º, 4º e 6º, do Decreto nº 45.239 , de 30/04/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, as Superintendências na forma que se segue:

a) Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

.... "

"Art. 4º - Ficam transferidos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes cargos em comissão:

......

c) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria do Pacto Interfederativo, para a Assessoria de Eventos do Gabinete do Secretário, mantendo sua atual ocupante Cilea Soares da Matta, Id 4398873-3 e a mesma simbologia;

d) Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral para Assessoria do Pacto Interfederativo, mantendo sua atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, Id 5013242-3, alterando sua denominação para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia;

.... "

"Art. 6º - Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passando a vigorar com as seguintes alterações:

......

2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde

2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos

2.4.2 - Superintendência de Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional

2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde

......

3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde

3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares

.... "

Art. 6º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, fica alterado na forma do Anexo II ao presente Decreto.

Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da edição deste Decreto, o Secretário de Estado de Saúde deverá providenciar a edição de Regimento Interno, estabelecendo as competências dos diversos setores da presente estrutura básica.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.394, DE 02/10/2015. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos em Comissão Símb.

Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Atenção Básica

a) 4 Diretor Geral (HEAS, HEAL, HEGV e HEMORIO) DAS-8 1 Coordenador (Coordenação de Áreas Programáticas) DAS-8

Superintendência de Regulação

1 Coordenador (Coordenação Médica da Regulação) DAS-8

Superintendência de Vigilância Sanitária

1 Coordenador (Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Descentralização) DAS-8

Superintendência de Vigilância Epidemiológica

1 Coordenador (Coordenação de Proteção Animal) DAS-8

Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Vigilância Epidemiológica

b) 6 Diretor de Divisão (HEAS, HEAL e HEGV) DAS-7 1 Coordenador (Coordenação de Ações Estratégicas) DAS-8

Superintendência de Gestão de Vigilância Em Saúde

2 Coordenador (Coordenação de Administração e de Planejamento e Finanças) DAS-8

Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas

1 Coordenador (Coordenação de Gestão das Unidades de Referência) DAS-8

Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas

c) 18 Gerente (HEAS, HEAL, HEGV E HEPJBC) DAS-6 1 Coordenador (Coordenação de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose) DAS-8

Superintendência de Armazenagem e Distribuição

1 Coordenador (Coordenação de Distribuição) DAS-8

Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

3 Coordenador (Coordenações de Análise Técnica, de Contratos de Gestão, e Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão) DAS-8

Superintendência de Faturamento do SUS

2 Coordenador (Coordenações de Habilitação, e de Faturamento) DAS-8

Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares

1 Coordenador (Coordenação de Emergência) DAS-8

Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde

1 Coordenador (Coordenação de Planejamento das Unidades) DAS-8

Superintendência de Educação em Saúde

2 Coordenador (Coordenações de Educação Permanente - Nível Superior, e de Educação Permanente - Nível Técnico) DAS-8

Superintendência de Infra Estrutura

1 Coordenador (Coordenação de Obras) DAS-8

Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Infra Estrutura

d) 21 Plantonista do Dia (HEAS, HEAL e HEGV) DAI-6 1 Coordenador (Coordenação de Manutenção) DAS-8

Subsecretaria Jurídica

2 Coordenador (Coordenações dos Núcleos de Apoio Técnico, e da Central de Atendimento a Demandas Judiciais) DAS-8

Chefia de Gabinete

3 Assessor Técnico (Assessorias Técnica: do Gabinete, Técnica dos Órgãos de Controle, e de Apoio Administrativo) DAS-8

Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário

e) 03 Assessor DAS-7 1 Assessor Técnico (Assessoria Técnica - Assessoria Parlamentar) DAS-8

f) 04 Ajudante II DAI-2 2 Assessor Técnico (Assessorias Técnica de Infraestrutura e Segurança Tecnologia, e de Controle Normas e Padrões) DAS-8

Superintendência de Vigilância Sanitária Superintendência de Vigilância Sanitária

g) 04 Diretor de Divisão (Divisões: de Vigilância e Fiscaliz. de Insumos, Medic. e Produtos, de Vigilância e Fiscaliz. de Alimentos, de Vigilância e Fiscal. de Serviços de Saúde) DAS-7 2 Coordenador (Coordenações de Vigilância e Fiscalização, de Insumos, Medicamentos e Produtos, e de Vigilância e Fiscalização de Alimentos) DAS-8

IASERJ Coordenador (Coordenações de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, e de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária) DAS-8

h) 03 Chefe de Turma DAI-4 2

Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário

i) 06 Ajudante I DAI-1 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Pré-Produção, de Produção, e de Avaliação) DAS-8

j) 06 Ajudante II DAI-2 2 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Gestão, e de Monitoramento) DAS-8

IASERJ 4 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Arquitetura e Engenharia, de Requalificação das Unidades, de Regularização das Unidades, e de Projetos Especiais) DAS-8

k) 04 Chefe de Turma DAI-4 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: do Cerimonial, de Demandas Especiais, e do Secretariado) DAS-8

l) 01 Secretário I da Divisão Regional Sul DAI-4 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Imprensa, de Comunicação) DAS-8

m) 15 Chefe de Equipe Técnica DAI-5 3 Assessor Técnico (Subcorregedorias Correcional, e de Inteligência e Assessoria Técnica Administrativa) DAS-8

n) 02 Secretário II, do Deptº Geral de Assistência Contratada, e da Coordenação de Controle e Avaliação. DAI-5

o) 17 Chefe de Turma Técnica DAI-5

p) 01 Chefe de Equipe Técnica, Divisão Regional Centro. DAI-5

q) 01 Chefe de Equipe Técnica, Departamento de Enfermagem. DAI-5

r) 01 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Pacientes Clínicos. DAI-5

s) 01 Chefe de Turma Técnica, da Divisão de Pacientes Cirúrgicos. DAI-5

t) 03 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Pacientes Externos. DAI-5

u) 01 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Serviços Cirúrgicos. DAI-5

v) 01 Assistente II, Divisão Regional Central. DAI-6

w) 01 Chefe de Serviço Paciente Clínicos DAI-6

x) 02 Chefe de Serviço Centro Cirúrgico, e Centro de Pacientes Cirúrgicos. DAI-6

y) 01 Chefe do Serviço de Cirurgia Infantil DAI-6

z) 01 Chefe do Serviço Angiologia e Cirurgia Vascular DAI-6

a1) 1 Chefe do Serviço de Centro Cirúrgico DAI-6

a1) 2 Chefe do Serviço de Internação, do Departamento Médico. DAI-6

Últimos ocupantes:

a) Wanderson do Canto Vidal, ID Funcional nº 4322649-3;

Dilson da Silva Pereira, ID Funcional nº 3044638-4;

Carlos Henrique Fernandes Ribeiro da Silva, ID Funcional nº 3138794-2;

Clarisse Lopes de Castro Lobo, ID Funcional nº 3235216-6.

b) Fabio Guimarães da Silveira, ID Funcional nº 4349688-1;

Pricela Celano, ID Funcional nº 3080366-7;

Regina da Silva Caldeira Engel, ID Funcional nº 3040617-0;

Paulo Ricardo Lopes da Costa, ID Funcional nº 3047547-3;

Eduardo Santos, ID Funcional nº 3023906-0;

Bemvindo Cezar Novaes Sarcinelli, ID Funcional nº 4348095-0;

c) Antonio Antunes de Cerqueira Junior, ID Funcional nº 3112226-4;

Eugenio Fuentes Perez Junior, ID Funcional nº 3084096-1;

Carlos Antonio Vieira Neves, ID Funcional nº 4198933-3;

Geisa Viegas da Costa, ID Funcional nº 563919-0;

Ivana Cristina da Cunha Ribeiro Gonçalves, ID Funcional nº 3078822-6;

Paulo Roberto de Souza Lima, ID Funcional nº 3040567-0;

Rosangela Silva Rodrigues, ID Funcional nº 3040304-9;

Lilian Simone Marins Bezerra, ID Funcional nº 3047375-6;

Rodrigo Chauke Rezende, ID Funcional nº 3047577-5;

Norma Macedo Nicolau Areal, ID Funcional nº 3036983-5;

Maria da Conceição Carvalho Silva, ID Funcional nº 3023466-2;

Roseane da Silva Gomes, ID Funcional nº 3241962-7;

Elizabeth Mallet Molnar, ID Funcional nº 2035576-9;

Saul Orlando Camacho Correa, ID Funcional nº 4353804-5;

Regina Maria Orona Gama Calil, ID Funcional nº 3020377-5;

Renata Gonçalves Kasakewitch, ID Funcional nº 5010203-6;

Marlene Carvalho da Silva Pereira, ID Funcional nº 4276876-4;

Claudia Ferreira Ferolla Bento dos Santos, ID Funcional nº 4322840-2;

d) David de Almeida Paes, ID Funcional nº 4250369-8;

Mauricio Machado Garcia Justo, ID Funcional nº 3228444-6;

Marcos Muller Xavier, ID Funcional nº 3081104-0;

Michelle Teresa de Souza, matrícula nº 937.334-1;

Newton Alves Ferreira Junior, ID Funcional nº 4275224-8;

Fabiana Machado Rodrigues de Oliveira, ID Funcional nº 4332653-6;

Luciene Francris Polloni França, ID Funcional nº 4322814-3;

Fernando Muniz Pedrosa, ID Funcional nº 4346113-1;

Nilton Luiz da Penha, ID Funcional nº 2992834-6;

Amaury Grilo Raia, ID Funcional nº 4363677-2;

Claudia Nascimento de Souza, ID Funcional nº 3066674-0;

Vladimir Del Rio Ferraz, ID Funcional nº 4323895-5;

Gerson Both, ID Funcional nº 4347482-9;

Eduardo Neves de Oliveira, ID Funcional nº 4347248-6;

Ricardo Moro Pereira, ID Funcional nº 3160074-3;

Istvan Pal Urmenyi, ID Funcional nº 3020285-0;

Alexandre Queiroz Franco Henriques, ID Funcional nº 4275170-5;

Luiza Cristina de Sousa Pinheiro, ID Funcional nº 3013465-0;

Alessandra Cardoso Pereira, ID Funcional nº 4181702-8;

Barbara Jessen, ID Funcional nº 3234437-6;

Felipe Faria da Silva Teodoro, ID Funcional nº 4339662-8;

e) Irimar dos Santos de Araujo, ID Funcional nº 3004735-8;

Antonio Mendes de Souza, ID Funcional nº 4215672-6;

Jonas Ferreira Guedes Filho, ID Funcional nº 577310-5;

f) Ralph Lassance Soares Júnior, ID Funcional nº 4403155-6;

Ronaldo da Silva Ferreira, ID Funcional nº 3239716-5;

Luiz Henrique Leite Costa, ID Funcional nº 5072449-5;

Zenilda Vieira Terra, ID Funcional nº Funcional nº 4398878-4;

g) Verônica de Abreu Nogueira, ID Funcional nº 563681-7;

Elisa Pires de Azevedo Galvão, ID Funcional nº 3148075-6;

Eralda Ferreira da Silva, ID Funcional nº 3146875-6;

Marília Monteiro Alvim, ID Funcional nº 4215529-0;

h) Rachel Cristine Celeman, ID Funcional nº 4186705-0;

Felipe Lemos Souza Lima, ID Funcional nº 4186704-1;

Márcia Nunes Pereira, ID Funcional nº 4256547-2;

i) Rogério Abreu Silva, ID Funcional nº 4417608-2;

Jurema Cristina Soraia de Lyra, ID Funcional nº 4271154-1;

Flávia Paula Rebello dos Santos, ID Funcional nº 5015222-0;

Patrícia Gualberto Guimarães, ID Funcional nº 5024429-9;

Leise Thereza Teixeira Vales, ID Funcional nº 5009077-1;

Washington Sebastião de Souza Jerônimo, ID Funcional nº 611861-5;

j) Keyssi Taveira Eccard Bottino, ID Funcional nº 5072077-5;

Marcela Penna Carvalho, ID Funcional nº 4398881-4;

Francisco Carlos Vivas, ID Funcional nº 3222015-4;

Marcilio Faria da Costa, ID Funcional nº 3221692-0;

Wilson Quaresma da Silva, ID Funcional nº 2462104-8;

Benedito Sergio Rabelo Muniz, ID Funcional nº 2822831-6;

k) Zuléia Coutinho Soares de Souza, matrícula nº 08/103903-4;

Maria Lucia Bandeira Benevides, ID Funcional nº 4219408-3;

Luis Eduardo Taranto Araújo, ID Funcional nº 4194599-9;

Fernanda Lopes Amorim Pavarim, ID Funcional nº 2043164-3;

l) Ricardo Siciliano Néri, ID Funcional nº 2043698-0;

m) Juarez Nunes de Souza, ID Funcional nº 4251181-0;

Luis Antônio da Rocha Azevedo, ID Funcional nº 4254779-2;

Marco Aurélio dos Santos Martins, ID Funcional nº 4176712-8;

Nilzete Belieny Corrêa, ID Funcional nº 4176713-6;

Decreto nº 12.777 /89 e Res. 3552 /2003

Silvia Maria Rodrigues, ID Funcional nº 2104906-8;

Ana Luiza Santos Bento, ID Funcional nº 2104947-5;

Gisele Moraes Abrahão, ID Funcional nº 4259636-0;

Álvaro Luiz Bastos Lopes, ID Funcional nº 2105124-0;

José Américo Maciel Colares, ID Funcional nº 3212555-0;

José Luiz Alves de Holanda, ID Funcional nº 4219263-3;

Zulmira Marques Lettiere Fulco, ID Funcional nº 154694-5;

Carlos Resende Fortes, ID Funcional nº 2043374-3;

Mirian Silva Arnt, ID Funcional nº 149742-1;

Maria do Perpetuo Socorro M. Batista, ID Funcional nº 2043355-7;

n) Zenilda Oliveira da Paz Lima, ID Funcional nº 2104505-4;

Gustavo Rangel leal de Carvalho, ID Funcional nº 4219406-7;

o) José Gaia dos Santos, ID Funcional nº 3223396-5;

Simone Bezerra Maciel, matrícula nº 08/400322-7;

Rejane Meneghin Silva, ID Funcional nº 4197048-9;

Rosana Trovão Britto, ID Funcional nº 3015931-8;

Carmen Lúcia Coelho Coura, matrícula nº 08/400689-9;

Edna de Oliveira Castro, ID Funcional nº 2109034-3;

Geni Maria Silva Santos, ID Funcional nº 579660-1;

Lucília Cohen, ID Funcional nº 2113845-1;

Palmira da Costa Martins;

Maria das Neves Pereira Brum, matrícula nº 08/101577-8;

Antonio Jose Crispe Barbosa, matrícula nº 08/400304-5;

Ana Márcia da Silveira Suze, matrícula nº 08/106982-5;

Graça Christina Ferraz dos Santos, ID Funcional nº 2113205-4;

Cássio da Silva Marques, ID Funcional nº 4197011-0;

Adelaide da Costa;

Nilza Bispo Franco, ID Funcional nº 149728-6

André Luis Clodoaldo da Silva, matrícula nº 08/400560-2;

p) (1 vaga) previsto Decreto nº 12.777 /89 e Res. 3552 /2003;

q) Maria da Conceição Valentim;

r) Maria de Fátima Urgal, ID Funcional nº 2108114-0;

s) Maria do Carmo Nascimento Costa, ID Funcional nº 2112893-6;

t) Gasilda Mendes do Carmo;

Antônio Carlos Noya, ID Funcional nº 2043546-0;

Denise Abreu Dantas, ID Funcional nº 2111043-3 - Chefe de turma Técnica;

u) Valtenio Pereira Lima, ID Funcional nº 3212757-0;

v) Nadege Jardim Rocha, ID Funcional nº 2104848-7;

w) Sandra Regina Brittes Perrenoud;

x) Girlene Maria Meneses Barcelos, ID Funcional nº Funcional nº 2112513-9;

Girlene Maria Meneses Barcelos, ID Funcional nº Funcional nº 2112513-9;

y) Carlos Alberto de Azeredo;

z) Antonio Cyro de Azevedo Junior, matrícula nº 08/400691-5;

a1) Luiz Celso Cambraia Neves, ID Funcional nº Funcional nº 3227425-4;

a2) Sueli Caiafa Barbosa, ID Funcional nº Funcional nº 2106055-0;

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.394, DE 02/10/2015

1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA AO SECRETÁRIO

1.1 - Gabinete do Secretário

1.1.1 - Chefia de Gabinete

1.1.1.1 - Assessoria Técnica do Gabinete

1.1.1.2 - Assessoria Técnica dos Órgãos de Controle

1.1.1.3 - Assessoria Técnica de Apoio Administrativo

1.1.2 - Assessoria Executiva do Gabinete

1.1.2.1 - Assessoria Técnica do Cerimonial

1.1.2.2 - Assessoria Técnica de Demandas Especiais

1.1.2.3 - Assessoria Técnica do Secretariado

1.1.3 - Assessoria de Eventos

1.1.3.1 - Assessoria Técnica de Pré-Produção

1.1.3.2 - Assessoria Técnica de Produção

1.1.3.3 - Assessoria Técnica de Avaliação

1.1.4 - Assessoria de Comunicação

1.1.4.1 - Assessoria Técnica de Imprensa

1.1.4.2 - Assessoria Técnica de Comunicação Digital

1.1.4.3 - Assessoria Técnica de Comunicação Visual

1.1.5 - Assessoria de Gestão

1.1.5.1 - Assessoria Técnica de Gestão

1.1.5.2 - Assessoria Técnica de Monitoramento

1.1.5.3 - Assessoria Técnica de Inovação

1.1.5.3 - Assessoria Técnica da Qualidade

1.1.6 - Corregedoria Geral

1.1.6.1 - Subcorregedoria Correcional

1.1.6.2 - Subcorregedoria de Inteligência

1.1.6.3 - Assessoria Técnica Administrativa

1.1.7 - Assessoria de Planejamento

1.1.7.1 - Assessoria Técnica de Informação em Saúde

1.1.7.2 - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde

1.1.7.3 - Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário

1.1.7.4 - Assessoria Técnica de Convênios

1.1.7.5 - Assessoria Técnica de Humanização

1.1.7.6 - Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade

1.1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.1.8.1 - Assessoria Técnica de Infraestrutura e Segurança Tecnológica

1.1.8.2 - Assessoria Técnica de Controle Normas e Padrões

1.1.8.3 - Assessoria Técnica de Atendimento

1.1.8.4 - Assessoria Técnica de Projetos de TI

1.1.8.5 - Assessoria Técnica de Sistemas

1.1.9 - Assessoria Parlamentar

1.1.9.1 - Assessoria Técnica

1.1.10 - Assessoria de Regionalização

1.1.10.1 - Assessoria Técnica de Integração Regional

1.1.10.2 - Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo

1.1.10.3 - Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior

1.1.11 - Assessoria do Escritório de Projetos

1.1.11.1 - Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia

1.1.11.2 - Assessoria Técnica de Requalificação das Unidades

1.1.11.3 - Assessoria Técnica de Regularização das Unidades

1.1.11.4 - Assessoria Técnica de Projetos Especiais

1.1.12 - Assessoria Especial

2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

2.1 - Subsecretaria Jurídica

2.1.1 - Assessoria Jurídica

2.1.2 - Assessoria de Mandados

2.1.2.1 - Coordenação da Central de Atendimento a Demandas Judiciais

2.1.3 - Assessoria Técnica

2.1.3.1 - Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico

2.1.4 - Auditoria

2.1.4.1 - Coordenação de Auditoria Interna

2.1.4.2 - Coordenação de Auditoria Externa

2.1.5 - Ouvidoria Geral

2.1.6 - Controle Interno

2.2 - Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde

2.2.1 - Superintendência de Contabilidade e Controle

2.2.1.1 - Coordenação de Prestação de Serviços

2.2.1.2 - Coordenação de Contabilidade do SUS

2.2.2 - Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira

2.2.2.1 - Coordenação de Execução Orçamentária

2.2.2.2 - Coordenação de Execução Financeira

2.2.3 - Superintendência de Faturamento do SUS

2.2.3.1 - Coordenação de Habilitação

2.2.3.2 - Coordenação de Faturamento

2.3 - Subsecretaria de Administração e Logística

2.3.1 - Superintendência de Aquisição

2.3.1.1 - Coordenação de Contratos

2.3.1.2 - Coordenação de Compra

2.3.2 - Superintendência de Suprimentos e Logística

2.3.2.1 - Coordenação de Medicamentos

2.3.2.2 - Coordenação de Materiais

2.3.3 - Superintendência de Armazenagem e Distribuição

2.3.3.1 - Coordenação de Armazenagem

2.3.3.2 - Coordenação de Distribuição

2.3.4 - Superintendência de Serviços

2.3.4.1 - Coordenação de Serviços

2.3.4.2 - Coordenação de Administração

2.3.5 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão

2.3.5.1 - Coordenação de Análise Técnica

2.3.5.2 - Coordenação de Contratos de Gestão

2.3.5.3 - Coordenação de Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão

2.3.6 - Superintendência de Infraestrutura

2.3.6.1 - Coordenação de Obras

2.3.6.2 - Coordenação de Manutenção

2.3.7 - Coordenação de Patrimônio

2.3.8 - Coordenação de Licitação

2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde

2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos

2.4.1.1 - Coordenação de Administração de Recursos Humanos

2.4.1.2 - Coordenação de Pagamento de Pessoal

2.4.1.3 - Coordenação de Apoio e Atendimento

2.4.2 - Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Educacional

2.4.2.1 - Coordenação de Perícia Médica

2.4.2.2 - Coordenação de Perícia Médica Externa

2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde

2.4.3.1 - Coordenação de Formação e Pós-Graduação

2.4.3.2 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Superior

2.4.3.3 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Técnico

3 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

3.1 - Subsecretaria de Atenção à Saúde

3.1.1 - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação

3.1.1.2 - Coordenação Geral de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia

3.1.1.3 - Coordenação Geral de Controle e Avaliação

3.1.1.4 - Coordenação de Programação em Saúde

3.1.1.5 - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio

3.1.2 - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

3.1.2.1 - Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos

3.1.2.2 - Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica

3.1.2.3 - Coordenação de Componentes Especiais da Assistência Farmacêutica

3.1.2.4 - Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos

3.1.2.5 - Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais - RIOFARMES

3.1.3 - Superintendência de Atenção Básica

3.1.3.1 - Coordenação do Apoio à Gestão da Atenção Básica

3.1.3.2 - Coordenação de Áreas Programáticas

3.1.4 - Superintendência de Regulação

3.1.4.1 - Coordenação Geral das Centrais Regionais de Regulação

3.1.4.2 - Coordenação Médica da Regulação

3.2 - Subsecretaria de Vigilância em Saúde

3.2.1 - Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels

3.2.2 - Superintendência de Vigilância Sanitária

3.2.2.1 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos

3.2.2.2 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos

3.2.2.3 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde

3.2.2.4 - Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária

3.2.2.5 - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Descentralização

3.2.3 - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.2.3.1 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica

3.2.3.2 - Coordenação de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador

3.2.3.3 - Coordenação de Proteção Animal

3.2.3.4 - Coordenação de Ações Estratégicas

3.2.3.5 - Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde

3.2.4 - Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde

3.2.4.1 - Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde

3.2.4.2 - Coordenação de Administração

3.2.4.3 - Coordenação de Planejamento e Finanças

3.2.5 - Superintendência dos Centros de Referência de Doenças infecciosas

3.2.5.1 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência

3.2.5.2 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose

3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde

3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Pré-Hospitalares

3.3.1.1 - Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento 24hs

3.3.1.2 - Coordenação do Rio Imagem

3.3.1.3 - Coordenação de Unidades Móveis

3.3.1.4 - Coordenação do Transporte Inter Hospitalar

3.3.2 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares

3.3.2.1 - Coordenação de Terapia Intensiva

3.3.2.2 - Coordenação de Emergência

3.3.2.3 - Coordenação de Ortopedia

3.3.2.4 - Coordenação de Medicina Interna

3.3.2.5 - Coordenação de Enfermagem

3.3.2.6 - Coordenação Materno Infantil

3.3.2.7 - Coordenação de Trauma

3.3.2.8 - Coordenação de Clínicas Cirúrgicas

3.3.3 - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde

3.3.3.1 - Coordenação de Qualificação de Materiais

3.3.3.2 - Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica

3.3.3.3 - Coordenação de Gestão Clínica

3.3.3.4 - Coordenação de Planejamento das Unidades

4 - ENTIDADES VINCULADAS E/OU SUPERVISIONADAS

4.1 - Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro IASERJ

4.2 - Instituto Vital Brazil S.A - IVB

4.3 - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro

5 - ÓRGÃOS COLEGIADOS

5.1 - Conselho Estadual de Saúde

5.2 - Conselho Estadual de Luta contra a Tuberculose

5.3 - Comissão de Intergestores Bipartite