Decreto nº 45.394/2015
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.394, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações de cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde SES, abaixo especificados:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Planejamento em Saúde, para Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
b) Assessoria de Informação em Saúde, para Assessoria Técnica de Informação em Saúde;
c) Assessoria de Planejamento Orçamentário, para Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário;
d) Assessoria de Integração Regional, para Assessoria Técnica de Integração Regional;
e) Assessoria do Pacto Interfederativo, para Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo;
II - Subsecretaria de Gestão de Profissionais de Saúde:
a) Assessoria de Qualidade, para Assessoria Técnica de Qualidade;
b) Coordenação de Perícias Externas, para Coordenação de Perícia Médica Externa, da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional;
c) Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, para Coordenação de Formação e Pós-Graduação, da Superintendência de Educação em Saúde;
III - Superintendência de Gestão de Unidades Pré-Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:
a) Coordenação Geral das UPAS, para Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento 24hs;
b) Coordenação de Unidades Móveis de Imagem, para Coordenação do RIO IMAGEM;
c) Coordenação Geral do Pré-hospitalar Móvel, para Coordenação do Transporte Inter Hospitalar;
d) Coordenação Geral de Unidades Móveis, para Coordenação de Unidades Móveis.
IV - Superintendência de Gestão de Unidades Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:
a) Assessoria Técnica de Unidade de Tratamento Intensivo, para Coordenação de Terapia Intensiva, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Elvis da Silva Silveira, ID Funcional nº 2628792-7, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;
b) Assessoria Técnica de Maternidade, para Coordenação Materno Infantil, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Jorge Eduardo de Souza Calas, ID Funcional nº 3231884-7, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;
c) Assessoria Técnica de Ortopedia, para Coordenação de Ortopedia, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Francisco Matheus Guimarães, ID Funcional nº 4336566-3, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia;
d) Assessoria Técnica de Anestesia, para Coordenação de Clínicas Cirúrgicas, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Rogerio Casemiro da Silva, ID Funcional nº 4336566-3, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia;
e) Assessoria Técnica de Clínica Médica, para Coordenação de Medicina Interna, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Maria Christina Escher Tavares, ID Funcional nº 4339164-8, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;
f) Assessoria Técnica de Enfermagem, para Coordenação de Enfermagem, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Silvana Valeria de Oliveira Pereira, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;
g) Assessoria Técnica de Trauma, para Coordenação de Trauma, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, atualmente ocupado por Simone Jeronymo Menezes, ID Funcional nº 3044873-5, para Coordenador, mantendo-se a mesma simbologia e o ocupante;
V - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades de Saúde:
a) Assessoria Técnica do Núcleo de Qualificação, para Coordenação de Qualificação de Material, assim como o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Welliane Ribeiro de Jesus, ID Funcional nº 311161-5, para Coordenador, mantendo - se a mesma simbologia;
b) Coordenação Geral dos Hospitais, para Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica;
c) Coordenação do Hospital de Campanha, para Coordenação de Gestão Clínica;
VI - Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para Coordenação de Apoio e Atendimento, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Saúde:
VII - Superintendência de Suprimentos e Logística, da Subsecretaria de Administração e Logística:
a) Coordenação Geral de Abastecimento de Material e Medicamentos, para Coordenação de Materiais;
b) Coordenação de Farmácia, para Coordenação de Medicamentos;
VIII - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Superintendência de Qualificação de Vigilância em Saúde, para Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde;
b) Centro de Apoio a Gestão de Vigilância em Saúde, para Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde;
c) Centro de Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde, para Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
d) as Divisões: de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, de Vigilância e Fiscalização de Alimentos, de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, passarão para Coordenações, mantendo-se as atuais denominações, da Superintendência de Vigilância Sanitária;
e) a Divisão de Gestão e Projetos de Vigilância Sanitária, para Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, da Superintendência de Vigilância Sanitária.
IX - Coordenação do Núcleo de Corregedoria, para Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico, da Subsecretaria Jurídica.
X - a Coordenação de Convênios, da Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria Executiva Fundo Estadual de Saúde para Assessoria Técnica de Convênios, assim como o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Denise Cristina Xerfan da Silva, ID Funcional nº 4341759-0, para Assessor Técnico, mantendo-se a mesma simbologia.
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes Órgãos na forma que se segue:
I - as Assessorias Técnicas: do Gabinete, dos Órgãos de Controle, e de Apoio Administrativo, todas subordinadas a Chefia de Gabinete;
II - as Assessorias Técnicas: de Pré-Produção, de Produção, e de Avaliação, todas subordinadas a Assessoria de Eventos;
III - as Assessorias Técnica: de Gestão, de Monitoramento, e de Inovação, todas subordinadas a Assessoria de Gestão;
IV - as Assessorias Técnicas: de Humanização, e de Participação Social e Equidade, ambas subordinadas a Assessoria de Planejamento;
V - a Assessoria Técnica, subordinada a Assessoria Parlamentar.
VI - as Assessorias Técnicas: de Arquitetura e Engenharia, de Requalificação das Unidades, de Regularização das Unidades, e de Projetos Especiais, todas subordinadas a Assessoria do Escritório de Projetos;
VII - as Assessorias Técnicas: do Cerimonial, de Demandas Especiais, e do Secretariado, todas subordinadas a Assessoria Executiva;
VIII - as Assessorias Técnicas: de Imprensa, de Comunicação Digital, e de Comunicação Visual, todas subordinadas a Assessoria de Comunicação;
IX - as Assessorias Técnicas: de Infraestrutura e Segurança Tecnológica, de Controle Normas e Padrões, de Sistemas, de Atendimento, e de Projeto de TI, todas subordinadas a Assessoria de Tecnologia da Informação;
X - a Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior, subordinada a Assessoria de Regionalização;
XI - a Coordenação de Áreas Programáticas, subordinada a Superintendência de Atenção Básica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
XII - a Coordenação Médica da Regulação, subordinada a Superintendência de Regulação, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
XIII - a Coordenação de Desenvolvimento Institucional e apoio à Descentralização, subordinada a Superintendência de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
XIV - as Coordenações de Proteção Animal, e de Ações Estratégicas ambas subordinadas a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
XV - as Coordenações de Administração, e de Planejamento e Finanças, todas subordinadas a Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
XVI - as Coordenações, de Gestão das Unidades de Referência, e de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose, ambas subordinadas a Superintendência dos Centros de Referencia de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
XVII - a Coordenação da Central de Atendimento a Demandas Judiciais, subordinada a Assessoria de Mandados, da Subsecretaria Jurídica;
XVIII - a Coordenação de Distribuição, subordinada a Superintendência de Armazenagem e Distribuição, da Subsecretaria de Administração e Logística;
XIX - as Coordenações de Análise Técnica, de Contratos de Gestão, e Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão, todas subordinadas a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão, da Subsecretaria de Administração e Logística;
XX - as Coordenações de Habilitação, e de Faturamento, ambas subordinadas a Superintendência de Faturamento do SUS, da Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde;
XXI - a Coordenação de Emergência, subordinada a Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares, da Subsecretaria de Unidades de Saúde;
XXII - a Coordenação de Planejamento das Unidades, subordinada a Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Unidades de Saúde;
XXIII - as Coordenações de Educação Permanente - Nível Superior, e de Educação Permanente - Nível Técnico, ambas subordinadas a Superintendência de Educação em Saúde, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde;
XXIV - as Coordenações de Obras, e de Manutenção, ambas subordinadas a Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração e Logística;
XXV - a Subcorregedoria Correcional, a Subcorregedoria de Inteligência e a Assessoria Técnica Administrativa, todas subordinadas a Corregedoria de Saúde;
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os seguintes Órgãos e cargos em comissão, como segue:
I - a Assessoria Técnica de Qualidade, da Subsecretaria de Gestão de Profissionais de Saúde, para a Assessoria de Gestão, do Gabinete do Secretário;
II - a Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, para a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
III - a Assessoria Técnica de Convênios, da Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira, para a Assessoria de Planejamento;
IV - a Coordenação de Formação e Pós-Graduação, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde, para a Superintendência de Educação em Saúde;
V - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da extinta Subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo, mantendo-se a atual ocupante Mônica Maria Rocha Clemente Machado, ID Funcional nº 4380000-9;
VI - o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo, para a Assessoria Técnica de Integração Regional, alterando sua denominação para Assessor Técnico, mantendo a mesma simbologia e atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, ID funcional nº 5013242-3;
VII - o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da antiga Coordenação do Núcleo de Corregedoria, para o gabinete da Subsecretaria Jurídica, alterando sua denominação para Assessor Técnico, mantendo a mesma simbologia e atual ocupante Natasha Costa Americano Freire, ID funcional nº 4438149-2;
VIII - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da antiga subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade, mantendo seu atual ocupante Celso de Moraes Vergne, ID funcional nº 5010735-6;
IX - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Assessoria Parlamentar, para a Assessoria Técnica de Humanização, mantendo sua atual ocupante Gisele Vasques Macedo, ID funcional nº 4360928-7;
X - o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Antiga subsecretaria Geral, para a Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior, mantendo sua atual ocupante Elisabete Pauer, ID funcional nº 5008827-0;
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os cargos em comissão relacionados no Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput serão utilizados parte dos saldos remanescentes das transformações estabelecidas pelos Decretos nº s. 44.544 , de 27/12/2013 e 44.822 , de 03/06/2014.
Art. 5º Os arts. 2º, 4º e 6º, do Decreto nº 45.239 , de 30/04/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, as Superintendências na forma que se segue:
a) Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
.... "
"Art. 4º - Ficam transferidos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes cargos em comissão:
......
c) Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria do Pacto Interfederativo, para a Assessoria de Eventos do Gabinete do Secretário, mantendo sua atual ocupante Cilea Soares da Matta, Id 4398873-3 e a mesma simbologia;
d) Assessor Técnico, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral para Assessoria do Pacto Interfederativo, mantendo sua atual ocupante Izabela Matos Ribeiro, Id 5013242-3, alterando sua denominação para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia;
.... "
"Art. 6º - Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passando a vigorar com as seguintes alterações:
......
2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde
2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos
2.4.2 - Superintendência de Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional
2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde
......
3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde
3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares
.... "
Art. 6º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, fica alterado na forma do Anexo II ao presente Decreto.
Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da edição deste Decreto, o Secretário de Estado de Saúde deverá providenciar a edição de Regimento Interno, estabelecendo as competências dos diversos setores da presente estrutura básica.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.394, DE 02/10/2015. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos em Comissão Símb.
Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Atenção Básica
a) 4 Diretor Geral (HEAS, HEAL, HEGV e HEMORIO) DAS-8 1 Coordenador (Coordenação de Áreas Programáticas) DAS-8
Superintendência de Regulação
1 Coordenador (Coordenação Médica da Regulação) DAS-8
Superintendência de Vigilância Sanitária
1 Coordenador (Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Descentralização) DAS-8
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
1 Coordenador (Coordenação de Proteção Animal) DAS-8
Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Vigilância Epidemiológica
b) 6 Diretor de Divisão (HEAS, HEAL e HEGV) DAS-7 1 Coordenador (Coordenação de Ações Estratégicas) DAS-8
Superintendência de Gestão de Vigilância Em Saúde
2 Coordenador (Coordenação de Administração e de Planejamento e Finanças) DAS-8
Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas
1 Coordenador (Coordenação de Gestão das Unidades de Referência) DAS-8
Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência dos Centros de Referência de Doenças Infecciosas
c) 18 Gerente (HEAS, HEAL, HEGV E HEPJBC) DAS-6 1 Coordenador (Coordenação de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose) DAS-8
Superintendência de Armazenagem e Distribuição
1 Coordenador (Coordenação de Distribuição) DAS-8
Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão
3 Coordenador (Coordenações de Análise Técnica, de Contratos de Gestão, e Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão) DAS-8
Superintendência de Faturamento do SUS
2 Coordenador (Coordenações de Habilitação, e de Faturamento) DAS-8
Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares
1 Coordenador (Coordenação de Emergência) DAS-8
Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde
1 Coordenador (Coordenação de Planejamento das Unidades) DAS-8
Superintendência de Educação em Saúde
2 Coordenador (Coordenações de Educação Permanente - Nível Superior, e de Educação Permanente - Nível Técnico) DAS-8
Superintendência de Infra Estrutura
1 Coordenador (Coordenação de Obras) DAS-8
Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares Superintendência de Infra Estrutura
d) 21 Plantonista do Dia (HEAS, HEAL e HEGV) DAI-6 1 Coordenador (Coordenação de Manutenção) DAS-8
Subsecretaria Jurídica
2 Coordenador (Coordenações dos Núcleos de Apoio Técnico, e da Central de Atendimento a Demandas Judiciais) DAS-8
Chefia de Gabinete
3 Assessor Técnico (Assessorias Técnica: do Gabinete, Técnica dos Órgãos de Controle, e de Apoio Administrativo) DAS-8
Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário
e) 03 Assessor DAS-7 1 Assessor Técnico (Assessoria Técnica - Assessoria Parlamentar) DAS-8
f) 04 Ajudante II DAI-2 2 Assessor Técnico (Assessorias Técnica de Infraestrutura e Segurança Tecnologia, e de Controle Normas e Padrões) DAS-8
Superintendência de Vigilância Sanitária Superintendência de Vigilância Sanitária
g) 04 Diretor de Divisão (Divisões: de Vigilância e Fiscaliz. de Insumos, Medic. e Produtos, de Vigilância e Fiscaliz. de Alimentos, de Vigilância e Fiscal. de Serviços de Saúde) DAS-7 2 Coordenador (Coordenações de Vigilância e Fiscalização, de Insumos, Medicamentos e Produtos, e de Vigilância e Fiscalização de Alimentos) DAS-8
IASERJ Coordenador (Coordenações de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, e de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária) DAS-8
h) 03 Chefe de Turma DAI-4 2
Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário
i) 06 Ajudante I DAI-1 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Pré-Produção, de Produção, e de Avaliação) DAS-8
j) 06 Ajudante II DAI-2 2 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Gestão, e de Monitoramento) DAS-8
IASERJ 4 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Arquitetura e Engenharia, de Requalificação das Unidades, de Regularização das Unidades, e de Projetos Especiais) DAS-8
k) 04 Chefe de Turma DAI-4 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: do Cerimonial, de Demandas Especiais, e do Secretariado) DAS-8
l) 01 Secretário I da Divisão Regional Sul DAI-4 3 Assessor Técnico (Assessorias Técnicas: de Imprensa, de Comunicação) DAS-8
m) 15 Chefe de Equipe Técnica DAI-5 3 Assessor Técnico (Subcorregedorias Correcional, e de Inteligência e Assessoria Técnica Administrativa) DAS-8
n) 02 Secretário II, do Deptº Geral de Assistência Contratada, e da Coordenação de Controle e Avaliação. DAI-5
o) 17 Chefe de Turma Técnica DAI-5
p) 01 Chefe de Equipe Técnica, Divisão Regional Centro. DAI-5
q) 01 Chefe de Equipe Técnica, Departamento de Enfermagem. DAI-5
r) 01 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Pacientes Clínicos. DAI-5
s) 01 Chefe de Turma Técnica, da Divisão de Pacientes Cirúrgicos. DAI-5
t) 03 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Pacientes Externos. DAI-5
u) 01 Chefe de Equipe Técnica, da Divisão de Serviços Cirúrgicos. DAI-5
v) 01 Assistente II, Divisão Regional Central. DAI-6
w) 01 Chefe de Serviço Paciente Clínicos DAI-6
x) 02 Chefe de Serviço Centro Cirúrgico, e Centro de Pacientes Cirúrgicos. DAI-6
y) 01 Chefe do Serviço de Cirurgia Infantil DAI-6
z) 01 Chefe do Serviço Angiologia e Cirurgia Vascular DAI-6
a1) 1 Chefe do Serviço de Centro Cirúrgico DAI-6
a1) 2 Chefe do Serviço de Internação, do Departamento Médico. DAI-6
Últimos ocupantes:
a) Wanderson do Canto Vidal, ID Funcional nº 4322649-3;
Dilson da Silva Pereira, ID Funcional nº 3044638-4;
Carlos Henrique Fernandes Ribeiro da Silva, ID Funcional nº 3138794-2;
Clarisse Lopes de Castro Lobo, ID Funcional nº 3235216-6.
b) Fabio Guimarães da Silveira, ID Funcional nº 4349688-1;
Pricela Celano, ID Funcional nº 3080366-7;
Regina da Silva Caldeira Engel, ID Funcional nº 3040617-0;
Paulo Ricardo Lopes da Costa, ID Funcional nº 3047547-3;
Eduardo Santos, ID Funcional nº 3023906-0;
Bemvindo Cezar Novaes Sarcinelli, ID Funcional nº 4348095-0;
c) Antonio Antunes de Cerqueira Junior, ID Funcional nº 3112226-4;
Eugenio Fuentes Perez Junior, ID Funcional nº 3084096-1;
Carlos Antonio Vieira Neves, ID Funcional nº 4198933-3;
Geisa Viegas da Costa, ID Funcional nº 563919-0;
Ivana Cristina da Cunha Ribeiro Gonçalves, ID Funcional nº 3078822-6;
Paulo Roberto de Souza Lima, ID Funcional nº 3040567-0;
Rosangela Silva Rodrigues, ID Funcional nº 3040304-9;
Lilian Simone Marins Bezerra, ID Funcional nº 3047375-6;
Rodrigo Chauke Rezende, ID Funcional nº 3047577-5;
Norma Macedo Nicolau Areal, ID Funcional nº 3036983-5;
Maria da Conceição Carvalho Silva, ID Funcional nº 3023466-2;
Roseane da Silva Gomes, ID Funcional nº 3241962-7;
Elizabeth Mallet Molnar, ID Funcional nº 2035576-9;
Saul Orlando Camacho Correa, ID Funcional nº 4353804-5;
Regina Maria Orona Gama Calil, ID Funcional nº 3020377-5;
Renata Gonçalves Kasakewitch, ID Funcional nº 5010203-6;
Marlene Carvalho da Silva Pereira, ID Funcional nº 4276876-4;
Claudia Ferreira Ferolla Bento dos Santos, ID Funcional nº 4322840-2;
d) David de Almeida Paes, ID Funcional nº 4250369-8;
Mauricio Machado Garcia Justo, ID Funcional nº 3228444-6;
Marcos Muller Xavier, ID Funcional nº 3081104-0;
Michelle Teresa de Souza, matrícula nº 937.334-1;
Newton Alves Ferreira Junior, ID Funcional nº 4275224-8;
Fabiana Machado Rodrigues de Oliveira, ID Funcional nº 4332653-6;
Luciene Francris Polloni França, ID Funcional nº 4322814-3;
Fernando Muniz Pedrosa, ID Funcional nº 4346113-1;
Nilton Luiz da Penha, ID Funcional nº 2992834-6;
Amaury Grilo Raia, ID Funcional nº 4363677-2;
Claudia Nascimento de Souza, ID Funcional nº 3066674-0;
Vladimir Del Rio Ferraz, ID Funcional nº 4323895-5;
Gerson Both, ID Funcional nº 4347482-9;
Eduardo Neves de Oliveira, ID Funcional nº 4347248-6;
Ricardo Moro Pereira, ID Funcional nº 3160074-3;
Istvan Pal Urmenyi, ID Funcional nº 3020285-0;
Alexandre Queiroz Franco Henriques, ID Funcional nº 4275170-5;
Luiza Cristina de Sousa Pinheiro, ID Funcional nº 3013465-0;
Alessandra Cardoso Pereira, ID Funcional nº 4181702-8;
Barbara Jessen, ID Funcional nº 3234437-6;
Felipe Faria da Silva Teodoro, ID Funcional nº 4339662-8;
e) Irimar dos Santos de Araujo, ID Funcional nº 3004735-8;
Antonio Mendes de Souza, ID Funcional nº 4215672-6;
Jonas Ferreira Guedes Filho, ID Funcional nº 577310-5;
f) Ralph Lassance Soares Júnior, ID Funcional nº 4403155-6;
Ronaldo da Silva Ferreira, ID Funcional nº 3239716-5;
Luiz Henrique Leite Costa, ID Funcional nº 5072449-5;
Zenilda Vieira Terra, ID Funcional nº Funcional nº 4398878-4;
g) Verônica de Abreu Nogueira, ID Funcional nº 563681-7;
Elisa Pires de Azevedo Galvão, ID Funcional nº 3148075-6;
Eralda Ferreira da Silva, ID Funcional nº 3146875-6;
Marília Monteiro Alvim, ID Funcional nº 4215529-0;
h) Rachel Cristine Celeman, ID Funcional nº 4186705-0;
Felipe Lemos Souza Lima, ID Funcional nº 4186704-1;
Márcia Nunes Pereira, ID Funcional nº 4256547-2;
i) Rogério Abreu Silva, ID Funcional nº 4417608-2;
Jurema Cristina Soraia de Lyra, ID Funcional nº 4271154-1;
Flávia Paula Rebello dos Santos, ID Funcional nº 5015222-0;
Patrícia Gualberto Guimarães, ID Funcional nº 5024429-9;
Leise Thereza Teixeira Vales, ID Funcional nº 5009077-1;
Washington Sebastião de Souza Jerônimo, ID Funcional nº 611861-5;
j) Keyssi Taveira Eccard Bottino, ID Funcional nº 5072077-5;
Marcela Penna Carvalho, ID Funcional nº 4398881-4;
Francisco Carlos Vivas, ID Funcional nº 3222015-4;
Marcilio Faria da Costa, ID Funcional nº 3221692-0;
Wilson Quaresma da Silva, ID Funcional nº 2462104-8;
Benedito Sergio Rabelo Muniz, ID Funcional nº 2822831-6;
k) Zuléia Coutinho Soares de Souza, matrícula nº 08/103903-4;
Maria Lucia Bandeira Benevides, ID Funcional nº 4219408-3;
Luis Eduardo Taranto Araújo, ID Funcional nº 4194599-9;
Fernanda Lopes Amorim Pavarim, ID Funcional nº 2043164-3;
l) Ricardo Siciliano Néri, ID Funcional nº 2043698-0;
m) Juarez Nunes de Souza, ID Funcional nº 4251181-0;
Luis Antônio da Rocha Azevedo, ID Funcional nº 4254779-2;
Marco Aurélio dos Santos Martins, ID Funcional nº 4176712-8;
Nilzete Belieny Corrêa, ID Funcional nº 4176713-6;
Decreto nº 12.777 /89 e Res. 3552 /2003
Silvia Maria Rodrigues, ID Funcional nº 2104906-8;
Ana Luiza Santos Bento, ID Funcional nº 2104947-5;
Gisele Moraes Abrahão, ID Funcional nº 4259636-0;
Álvaro Luiz Bastos Lopes, ID Funcional nº 2105124-0;
José Américo Maciel Colares, ID Funcional nº 3212555-0;
José Luiz Alves de Holanda, ID Funcional nº 4219263-3;
Zulmira Marques Lettiere Fulco, ID Funcional nº 154694-5;
Carlos Resende Fortes, ID Funcional nº 2043374-3;
Mirian Silva Arnt, ID Funcional nº 149742-1;
Maria do Perpetuo Socorro M. Batista, ID Funcional nº 2043355-7;
n) Zenilda Oliveira da Paz Lima, ID Funcional nº 2104505-4;
Gustavo Rangel leal de Carvalho, ID Funcional nº 4219406-7;
o) José Gaia dos Santos, ID Funcional nº 3223396-5;
Simone Bezerra Maciel, matrícula nº 08/400322-7;
Rejane Meneghin Silva, ID Funcional nº 4197048-9;
Rosana Trovão Britto, ID Funcional nº 3015931-8;
Carmen Lúcia Coelho Coura, matrícula nº 08/400689-9;
Edna de Oliveira Castro, ID Funcional nº 2109034-3;
Geni Maria Silva Santos, ID Funcional nº 579660-1;
Lucília Cohen, ID Funcional nº 2113845-1;
Palmira da Costa Martins;
Maria das Neves Pereira Brum, matrícula nº 08/101577-8;
Antonio Jose Crispe Barbosa, matrícula nº 08/400304-5;
Ana Márcia da Silveira Suze, matrícula nº 08/106982-5;
Graça Christina Ferraz dos Santos, ID Funcional nº 2113205-4;
Cássio da Silva Marques, ID Funcional nº 4197011-0;
Adelaide da Costa;
Nilza Bispo Franco, ID Funcional nº 149728-6
André Luis Clodoaldo da Silva, matrícula nº 08/400560-2;
p) (1 vaga) previsto Decreto nº 12.777 /89 e Res. 3552 /2003;
q) Maria da Conceição Valentim;
r) Maria de Fátima Urgal, ID Funcional nº 2108114-0;
s) Maria do Carmo Nascimento Costa, ID Funcional nº 2112893-6;
t) Gasilda Mendes do Carmo;
Antônio Carlos Noya, ID Funcional nº 2043546-0;
Denise Abreu Dantas, ID Funcional nº 2111043-3 - Chefe de turma Técnica;
u) Valtenio Pereira Lima, ID Funcional nº 3212757-0;
v) Nadege Jardim Rocha, ID Funcional nº 2104848-7;
w) Sandra Regina Brittes Perrenoud;
x) Girlene Maria Meneses Barcelos, ID Funcional nº Funcional nº 2112513-9;
Girlene Maria Meneses Barcelos, ID Funcional nº Funcional nº 2112513-9;
y) Carlos Alberto de Azeredo;
z) Antonio Cyro de Azevedo Junior, matrícula nº 08/400691-5;
a1) Luiz Celso Cambraia Neves, ID Funcional nº Funcional nº 3227425-4;
a2) Sueli Caiafa Barbosa, ID Funcional nº Funcional nº 2106055-0;
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.394, DE 02/10/2015
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA AO SECRETÁRIO
1.1 - Gabinete do Secretário
1.1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1.1 - Assessoria Técnica do Gabinete
1.1.1.2 - Assessoria Técnica dos Órgãos de Controle
1.1.1.3 - Assessoria Técnica de Apoio Administrativo
1.1.2 - Assessoria Executiva do Gabinete
1.1.2.1 - Assessoria Técnica do Cerimonial
1.1.2.2 - Assessoria Técnica de Demandas Especiais
1.1.2.3 - Assessoria Técnica do Secretariado
1.1.3 - Assessoria de Eventos
1.1.3.1 - Assessoria Técnica de Pré-Produção
1.1.3.2 - Assessoria Técnica de Produção
1.1.3.3 - Assessoria Técnica de Avaliação
1.1.4 - Assessoria de Comunicação
1.1.4.1 - Assessoria Técnica de Imprensa
1.1.4.2 - Assessoria Técnica de Comunicação Digital
1.1.4.3 - Assessoria Técnica de Comunicação Visual
1.1.5 - Assessoria de Gestão
1.1.5.1 - Assessoria Técnica de Gestão
1.1.5.2 - Assessoria Técnica de Monitoramento
1.1.5.3 - Assessoria Técnica de Inovação
1.1.5.3 - Assessoria Técnica da Qualidade
1.1.6 - Corregedoria Geral
1.1.6.1 - Subcorregedoria Correcional
1.1.6.2 - Subcorregedoria de Inteligência
1.1.6.3 - Assessoria Técnica Administrativa
1.1.7 - Assessoria de Planejamento
1.1.7.1 - Assessoria Técnica de Informação em Saúde
1.1.7.2 - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde
1.1.7.3 - Assessoria Técnica de Planejamento Orçamentário
1.1.7.4 - Assessoria Técnica de Convênios
1.1.7.5 - Assessoria Técnica de Humanização
1.1.7.6 - Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade
1.1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.1.8.1 - Assessoria Técnica de Infraestrutura e Segurança Tecnológica
1.1.8.2 - Assessoria Técnica de Controle Normas e Padrões
1.1.8.3 - Assessoria Técnica de Atendimento
1.1.8.4 - Assessoria Técnica de Projetos de TI
1.1.8.5 - Assessoria Técnica de Sistemas
1.1.9 - Assessoria Parlamentar
1.1.9.1 - Assessoria Técnica
1.1.10 - Assessoria de Regionalização
1.1.10.1 - Assessoria Técnica de Integração Regional
1.1.10.2 - Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo
1.1.10.3 - Assessoria Técnica de Apoio aos Hospitais do Interior
1.1.11 - Assessoria do Escritório de Projetos
1.1.11.1 - Assessoria Técnica de Arquitetura e Engenharia
1.1.11.2 - Assessoria Técnica de Requalificação das Unidades
1.1.11.3 - Assessoria Técnica de Regularização das Unidades
1.1.11.4 - Assessoria Técnica de Projetos Especiais
1.1.12 - Assessoria Especial
2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2.1 - Subsecretaria Jurídica
2.1.1 - Assessoria Jurídica
2.1.2 - Assessoria de Mandados
2.1.2.1 - Coordenação da Central de Atendimento a Demandas Judiciais
2.1.3 - Assessoria Técnica
2.1.3.1 - Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico
2.1.4 - Auditoria
2.1.4.1 - Coordenação de Auditoria Interna
2.1.4.2 - Coordenação de Auditoria Externa
2.1.5 - Ouvidoria Geral
2.1.6 - Controle Interno
2.2 - Subsecretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde
2.2.1 - Superintendência de Contabilidade e Controle
2.2.1.1 - Coordenação de Prestação de Serviços
2.2.1.2 - Coordenação de Contabilidade do SUS
2.2.2 - Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira
2.2.2.1 - Coordenação de Execução Orçamentária
2.2.2.2 - Coordenação de Execução Financeira
2.2.3 - Superintendência de Faturamento do SUS
2.2.3.1 - Coordenação de Habilitação
2.2.3.2 - Coordenação de Faturamento
2.3 - Subsecretaria de Administração e Logística
2.3.1 - Superintendência de Aquisição
2.3.1.1 - Coordenação de Contratos
2.3.1.2 - Coordenação de Compra
2.3.2 - Superintendência de Suprimentos e Logística
2.3.2.1 - Coordenação de Medicamentos
2.3.2.2 - Coordenação de Materiais
2.3.3 - Superintendência de Armazenagem e Distribuição
2.3.3.1 - Coordenação de Armazenagem
2.3.3.2 - Coordenação de Distribuição
2.3.4 - Superintendência de Serviços
2.3.4.1 - Coordenação de Serviços
2.3.4.2 - Coordenação de Administração
2.3.5 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão
2.3.5.1 - Coordenação de Análise Técnica
2.3.5.2 - Coordenação de Contratos de Gestão
2.3.5.3 - Coordenação de Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão
2.3.6 - Superintendência de Infraestrutura
2.3.6.1 - Coordenação de Obras
2.3.6.2 - Coordenação de Manutenção
2.3.7 - Coordenação de Patrimônio
2.3.8 - Coordenação de Licitação
2.4 - Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Saúde
2.4.1 - Superintendência de Recursos Humanos
2.4.1.1 - Coordenação de Administração de Recursos Humanos
2.4.1.2 - Coordenação de Pagamento de Pessoal
2.4.1.3 - Coordenação de Apoio e Atendimento
2.4.2 - Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Educacional
2.4.2.1 - Coordenação de Perícia Médica
2.4.2.2 - Coordenação de Perícia Médica Externa
2.4.3 - Superintendência de Educação em Saúde
2.4.3.1 - Coordenação de Formação e Pós-Graduação
2.4.3.2 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Superior
2.4.3.3 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Técnico
3 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
3.1 - Subsecretaria de Atenção à Saúde
3.1.1 - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação
3.1.1.2 - Coordenação Geral de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia
3.1.1.3 - Coordenação Geral de Controle e Avaliação
3.1.1.4 - Coordenação de Programação em Saúde
3.1.1.5 - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio
3.1.2 - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
3.1.2.1 - Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos
3.1.2.2 - Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica
3.1.2.3 - Coordenação de Componentes Especiais da Assistência Farmacêutica
3.1.2.4 - Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos
3.1.2.5 - Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais - RIOFARMES
3.1.3 - Superintendência de Atenção Básica
3.1.3.1 - Coordenação do Apoio à Gestão da Atenção Básica
3.1.3.2 - Coordenação de Áreas Programáticas
3.1.4 - Superintendência de Regulação
3.1.4.1 - Coordenação Geral das Centrais Regionais de Regulação
3.1.4.2 - Coordenação Médica da Regulação
3.2 - Subsecretaria de Vigilância em Saúde
3.2.1 - Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels
3.2.2 - Superintendência de Vigilância Sanitária
3.2.2.1 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos
3.2.2.2 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos
3.2.2.3 - Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde
3.2.2.4 - Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária
3.2.2.5 - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Descentralização
3.2.3 - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.2.3.1 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica
3.2.3.2 - Coordenação de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
3.2.3.3 - Coordenação de Proteção Animal
3.2.3.4 - Coordenação de Ações Estratégicas
3.2.3.5 - Coordenação de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
3.2.4 - Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde
3.2.4.1 - Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
3.2.4.2 - Coordenação de Administração
3.2.4.3 - Coordenação de Planejamento e Finanças
3.2.5 - Superintendência dos Centros de Referência de Doenças infecciosas
3.2.5.1 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência
3.2.5.2 - Coordenação de Gestão das Unidades de Referência em Tuberculose
3.3 - Subsecretaria de Unidades de Saúde
3.3.1 - Superintendência de Gestão das Unidades Pré-Hospitalares
3.3.1.1 - Coordenação das Unidades de Pronto Atendimento 24hs
3.3.1.2 - Coordenação do Rio Imagem
3.3.1.3 - Coordenação de Unidades Móveis
3.3.1.4 - Coordenação do Transporte Inter Hospitalar
3.3.2 - Superintendência de Gestão das Unidades Hospitalares
3.3.2.1 - Coordenação de Terapia Intensiva
3.3.2.2 - Coordenação de Emergência
3.3.2.3 - Coordenação de Ortopedia
3.3.2.4 - Coordenação de Medicina Interna
3.3.2.5 - Coordenação de Enfermagem
3.3.2.6 - Coordenação Materno Infantil
3.3.2.7 - Coordenação de Trauma
3.3.2.8 - Coordenação de Clínicas Cirúrgicas
3.3.3 - Superintendência de Qualidade das Unidades de Saúde
3.3.3.1 - Coordenação de Qualificação de Materiais
3.3.3.2 - Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica
3.3.3.3 - Coordenação de Gestão Clínica
3.3.3.4 - Coordenação de Planejamento das Unidades
4 - ENTIDADES VINCULADAS E/OU SUPERVISIONADAS
4.1 - Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro IASERJ
4.2 - Instituto Vital Brazil S.A - IVB
4.3 - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
5 - ÓRGÃOS COLEGIADOS
5.1 - Conselho Estadual de Saúde
5.2 - Conselho Estadual de Luta contra a Tuberculose
5.3 - Comissão de Intergestores Bipartite