Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.398/2015

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.199, DE 13 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.398, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.199 , DE 13 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-11/006/529/2014,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos III, IV e V, do artigo 4º do Decreto Estadual nº 44.199 , de 13 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Â"Art. 4º - A remuneração mensal dos profissionais cuja contratação autoriza este Decreto será de:

(...)

III - R$ 6.941,00 (seis mil, novecentos e quarenta e um reais) para Contador;

IV - R$ 4.713,78 (quatro mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos) para Técnico Administrativo; e, V - R$ 4.713,78 (quatro mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos) para Técnico de Registro de Empresas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA