Decreto nº 45.401/2015
ALTERA O ART. 1º, CAPUT, E ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.919, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DECRETO Nº 45.401 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA O ART. 1º, CAPUT, E ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.919 , DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/100.385/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 44.919 , de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, conforme descritos no parágrafo único, necessários para viabilizar a construção do Reservatório Cabuçu Alto, obra que aprimorará o sistema de distribuição de água tratada na região de Nova Iguaçu e as demandas das demais regiões da Baixada Fluminense."
Art. 2º O art. 3º do Decreto Estadual nº 44.919 , de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA