Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.406/2015

DETERMINA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.406 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

DETERMINA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo E-12/001/2120/2015;

CONSIDERANDO:

- que o Governo do Estado reconhece que as dependências do prédio vizinho à Assembleia Legislativa do Estado, conhecido como Anexo, mostram-se incompatíveis com as necessidades atuais inerentes às suas responsabilidades;

- que a revitalização urbana da Praça Quinze de Novembro e de seu entorno impossibilita a reforma ou expansão do Anexo no mesmo local;

- que caberia ao Estado do Rio de Janeiro prover os recursos necessários para a aquisição de um imóvel para abrigar a nova sede da Assembleia Legislativa do Estado;

- o atual cenário de escassez de recursos financeiros;

- a subutilização do próprio estadual publicamente conhecido como "Banerjão";

- que a harmonia entre os Poderes no campo administrativo reafirma o interesse público de melhor atender à população,

DECRETA:

Art. 1º Fica afetado ao uso exclusivo do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, para o fim de abrigar os órgãos administrativos e os gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel localizado na Avenida Nilo Peçanha nº 175, Centro, matriculado nº 7º (sétimo) Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob o número nº 36.436.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA