Decreto nº 45.409/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 462.545.491.46, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.409 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 462.545.491.46, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2015;
- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;
- e o que consta do Processo nº E-01/004/102/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 462.545.491,46 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC, Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS, Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, constante do Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA