Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.410/2015

CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO FUNDO ESTADUALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS, NO VALOR DE R$ 37.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.410 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO FUNDO ESTADUALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS, NO VALOR DE R$ 37.000.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 45. 138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências;

- a Lei Estadual nº 7.063 , de 30 de setembro de 2015, que altera a redação da Lei nº 4.962 , de 20 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

- o

Art. 5º da Lei Estadual nº 7.063 , de 30 de setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a criar a Unidade Orçamentária "Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS";

- o

Art. 1º da Lei Estadual nº 4.962 , de 20 de dezembro de 2006, que cria no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;

- a Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- a Lei nº 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA/RJ para o período de 2012-2015

- e o que consta do Processo nº E-01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 1962 - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS em atendimento a Lei Estadual nº 7.063 , de 30 de setembro de 2015.

Art. 2º Fica aberto crédito especial ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), na forma do Anexo I.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica alterada a Lei nº 6.126 , de 28 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA/RJ para o período de 2012-2015, na forma do Anexo II.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a executar alterações orçamentárias na forma do disposto na Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015.

Art. 6º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA