Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.415/2015

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.415, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que diversos Estados-Membros já adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia 28, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).

Art. 2º Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA