Decreto nº 45.418/2015
ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 43.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 45.418 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 43.209 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista do que consta no processo nº E-11/30.168/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 43.209 , de 26 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Tratamento Tributário Especial previsto neste Decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e 26 de setembro de 2019."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA