Decreto nº 45.420/2015
ALTERA O CAPUT E O INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO Nº 22.921, DE 10 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.420 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA O CAPUT E O INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO Nº 22.921 , DE 10 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/003/208/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º do Decreto nº 22.921 , de 10 de Janeiro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES, instituído pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 08 , de 15 de março de 1975, tem por objetivo a destinação de recursos a órgãos e entidades de direito público e privado para custear, total ou parcialmente, obras de infraestrutura e de interesse público, bem como programas e projetos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social do Estado, implementados, dentre outras, através das seguintes modalidades de atuação:
I - ampliação de linhas de crédito para empréstimos a empresas privadas ou sob controle estatal, produtores rurais e agroindustriais, suas associações e cooperativas, em suas diversas modalidades, tais como subscrição de debêntures, empréstimos para a realização de investimentos em ativo imobilizado, expansão de capital de giro, custeio e ressarcimento de parte dos investimentos realizados com recursos próprios ou de terceiros na viabilização de empreendimentos, localizados no Estado do Rio de Janeiro, limitado este ao custo das obras de infraestrutura necessárias à sua implantação ou, no caso de projeto de expansão ou modernização de empresa que já tenha sido contemplada no âmbito Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, ao custo de todos os investimentos realizados para a implementação do projeto.
(...).".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA