Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.425/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 318.687.671,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.425 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 318.687.671,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nos E-01/004/101/2015 e E-01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 318.687.671,12 (trezentos e dezoito milhões seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 339.476,07 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA