Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.426/2015

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Â - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.426, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Â - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/970/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, a Coordenadoria do Programa Rio de Janeiro Contra Violência no Trânsito.

Art. 2º À Coordenadoria do Programa Rio de Janeiro Contra Violência no Trânsito, será dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, compete: I - Instituir subgrupos com a participação de servidores da administração pública estadual; II - Consultar e convidar especialistas ou representantes de instituições da sociedade civil que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a realização dos trabalhos; III - Celebrar convênio de parceria, não onerosos ao Estado, com instituições da sociedade civil.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no art. 2º deste Decreto, ficando alocado na coordenadoria ora instituída, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, ocupado por André Luiz Siqueira de Aguiar, ID Funcional nº 4418193-0.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA