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Decreto nº 45.430/2015

ALTERA O DECRETO Nº 41.628, DE 12.01.2009, E DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.430, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO Nº 41.628 , DE 12.01.2009, E DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/002/9503/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os seguintes órgãos, bem como os respectivos cargos em comissão e seus ocupantes, da estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA:

a) Centro de Informação e Emergências Ambientais, bem como seus serviços e núcleos, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização, para a Presidência;

b) Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento, Ambiental para Presidência;

c) Gerência de Informação e Acervo Técnico, bem como seus serviços e núcleo, da Vice Presidência para Presidência;

d) Coordenadoria Geral de Fiscalização, bem como seus serviços e núcleo, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para Vice Presidência;

e) Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, da extinta Gerência Apoio à Gestão Ambiental Municipal, da antiga Diretoria de Gestão das Águas e do Território para a Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal, da Vice Presidência;

f) Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais, bem como seus núcleos, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental;

g) Gerência da Qualidade do Ar, bem como seus serviços e núcleo, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização, para Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental;

h) Gerência de Tecnologia da Informação, bem como seus serviços, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização, para Diretoria de Administração e Finanças;

i) Gerência de Educação Ambiental, bem como seu serviço, da antiga Diretoria de Gestão das Águas e do Território, para Diretoria Socioambiental;

j) Serviços de Reserva Particulares do Patrimônio Natural, da Coordenadoria de Mecanismos de Proteção a Biodiversidade, para Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

k) Centro de Primatologia do Rio de Janeiro, da antiga Gerência das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, para Gerência de Fauna, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

l) Unidades de Conservação de Proteção Integral, da antiga Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral, para Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

m) Serviços de Guarda-parques, da antiga Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral, para Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

n) Serviço de Planejamento e Pesquisa Científica da antiga Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral, para Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

o) Serviço de Administração de Unidades Descentralizadas, da Gerência Administrativa, para Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração e Finanças;

p) Serviço Administrativo, da Assessoria Jurídico-Administrativa, da Diretoria de Recuperação Ambiental, para Diretoria Socioambiental.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações dos cargos em comissão da Estrutura Organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA, na forma do Anexo I:

a) Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização, para Diretoria Socioambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

b) Diretoria de Gestão das Águas e do Território, para Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

c) Gerência das Unidades de Conservação de Uso Sustentável para Gerência das Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

d) Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral para Gerência de Sustentabilidade, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

e) Serviço de Educação Ambiental para Serviço de Educação para Conservação Ambiental, da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria Socioambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante.

Art. 4º Fica alterada a titularidade do seguinte órgão da estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA:

a) A Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios, da Presidência, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAI-6.

Art. 5º Ficam extintos, na estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA, os seguintes órgãos:

a) Gerência de Comunicação, da Coordenadoria de Comunicação, da Presidência;

b) Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal, da antiga Diretoria de Gestão das Águas e do Território;

c) Núcleo de Assessoramento Estratégico-Orçamentário, da antiga Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

d) Núcleo Especial da Agenda 21 por Regiões Hidrográficas, da antiga Diretoria de Gestão das Águas e do Território;

e) Serviço de Descentralização do Licenciamento Ambiental, da Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal, da antiga Diretoria de Gestão das Águas e do Território.

Art. 6º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente INEA, na forma do Anexo I, os seguintes órgãos:

a) Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal, da Vice Presidência;

b) Gerência de Ações Socioambientais, ocupada pelo cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, da Diretoria Socioambiental;

c) Serviço de Comunicação, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Coordenadoria de Comunicação, da Presidência;

d) Serviço de Apoio à Descentralização, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal, da Vice Presidência;

e) Serviço de Apoio a Processos Educativos, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria Socioambiental;

f) Serviço de Cidadania Ambiental, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Gerência de Ações Socioambientais, da Diretoria Socioambiental;

g) Serviço de Articulação Institucional, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Gerência de Ações Socioambientais, da Diretoria Socioambiental;

h) Serviço de Planejamento e Avaliações de Recursos Hídricos, ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos, da Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental.

Art. 7º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Instituto Estadual do Ambiente INEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 8º Os artigos 14, 23, 26 e 61 do Decreto nº 41.628 /09, de 12 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. - Compete ao Presidente:

(...)

VIII - assinar, juntamente com o Vice-Presidente ou Diretor da área específica:

a) atos e instrumentos que importem em obrigações institucionais, ressalvado o disposto no inciso II do art. 26;

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Art. 23. São atribuições comuns aos Diretores do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação:

(...)

VI - proceder à fiscalização ambiental, por meio de emissão de autos de constatação e lavratura de autos de infração, estes restritos à aplicação de advertência, multas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e apreensão, nos limites de sua competência.

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Art. 26. Compete à Diretoria de Recuperação Ambiental:

I - elaborar projetos, organizar e realizar obras e intervenções destinadas a garantir ou recuperar a qualidade dos recursos ambientais;

II - assinar, por meio do Diretor, e em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, atos e instrumentos que importem em obrigações institucionais relativos aos contratos e licitações de obras e intervenções ambientais;

III - promover a ordenação de despesa referente aos contratos e licitações de obras e intervenções ambientais.

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Art. 61. Os autos de infração, que terão por base as informações constantes nos respectivos autos de constatação emitidos pelo servidor competente, serão lavrados:

I - pelas Superintendências Regionais e pelas Diretorias, no caso de imposição de advertência, multas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e apreensão, nos limites de sua competência;?

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45 .430 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INEA

1. ÓRGÃO COLEGIADO

1.1. Conselho Diretor

2. ÓRGÃOS DE CONTROLE

2.1. Procuradoria

2.1.1. Gerência de Direito Ambiental

2.1.2. Gerência de Contratos

2.1.3. Gerência de Contencioso e Relações Institucionais

2.2. Corregedoria

2.2.1. Núcleo de Justiça e Disciplina

2.2.2. Núcleo de Inteligência

2.3. Auditoria

2.4. Ouvidoria

3. ÓRGÃOS EXECUTIVOS

3.1 Presidência

3.1.1. Núcleo de Articulação Institucional

3.1.2. Chefia de Gabinete

3.1.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo

3.1.2.2. Gerência de Atendimento

3.1.3. Coordenadoria de Comunicação

3.1.3.1. Serviço de Comunicação

3.1.4. Coordenadoria de Estudos Ambientais

3.1.5. Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico

3.1.5.1. Gerência de Projetos Especiais

3.1.6. Assessoria de Planejamento e Gestão

3.1.7. Centro de Informação e Emergências Ambientais

3.1.7.1. Núcleo de Relações Estratégicas

3.1.7.2. Núcleo de Sistema de Alerta de Cheias

3.1.7.3. Serviço de Operações Emergenciais Ambientais

3.1.8. Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios

3.1.9. Gerência de Informação e Acervo Técnico

3.1.8.1. Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico

3.1.8.2. Núcleo de Publicações Técnicas

3.2 Vice-Presidência

3.2.1. Chefia de Gabinete

3.2.2. Assessoria Técnica

3.2.2.1. Serviço de Impugnações a Autos de Infração

3.2.3. Superintendência Regional Baía Ilha Grande

3.2.3.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.3.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.3.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.4. Superintendência Regional Baía Sepetiba

3.2.4.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.4.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.4.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.5. Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul

3.2.5.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.5.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.5.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.6. Superintendência Regional Piabanha

3.2.6.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.6.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.6.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.7. Superintendência Regional Baía Guanabara

3.2.7.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.7.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.7.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.8. Superintendência Regional Lagos de São João

3.2.8.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.8.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.8.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.9. Superintendência Regional de Dois Rios

3.2.9.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.9.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.9.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.10. Superintendência Regional Macaé e das Ostras

3.2.10.1 Coordenadoria Técnica Regional

3.2.10.1.1 Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.10.1.2 Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.11. Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul

3.2.11.1. Coordenadoria Técnica Regional

3.2.11.1.1. Serviço de Informação e Monitoramento

3.2.11.1.2. Serviço de Licenciamento e Fiscalização

3.2.11.1.3. Serviço de Apoio ao Noroeste

3.2.11.1.4. Serviço de Informação e Monitoramento do Noroeste

3.2.11.1.5. Serviço de Licenciamento e Fiscalização do Noroeste

3.2.12. Coordenadoria Geral de Fiscalização

3.2.12.1. Núcleo de Controle de Atos Administrativos

3.2.12.2. Serviço de Fiscalização e Interdição

3.2.12.3. Serviço de Estatística e Informação

3.2.13. Assessoria Técnica de Apoio à Governança Ambiental Municipal

3.2.13.1. Serviço de Apoio à Descentralização

3.2.13.2. Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal

3.3. Diretoria de Licenciamento Ambiental

3.3.1. Assessoria Técnica e Administrativa

3.3.1.1. Núcleo de Compensação Ambiental

3.3.2. Assessoria Especial de Licenciamento Ambiental

3.3.3. Coordenadoria de Projetos e Planejamento Estratégico

3.3.4. Coordenadoria de Acompanhamento dos Instrumentos de Licenciamento Ambiental

3.3.4.1. Núcleo Técnico de Poluição Sonora

3.3.4.2. Núcleo de Acompanhamento dos Programas de Autocontrole

3.3.4.3. Núcleo de Monitoramento de Campo Eletromagnético

3.3.5. Gerência de Licenciamento de Indústrias

3.3.5.1. Serviço de Análise de Petróleo, Gás e Energia

3.3.5.2. Serviços de Análise de Outras Indústrias de Transformação

3.3.6. Gerência de Licenciamento de Atividades não Industriais

3.3.6.1. Serviço de Análise de Atividades Extrativas

3.3.6.2. Serviço de Análise de Atividades de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

3.3.7. Gerência de Licenciamento de Saneamento e Resíduos

3.3.7.1. Serviço de Análise de Atividades de Saneamento

3.3.7.2. Serviço de Análise de Atividades de Resíduos Industriais e Urbanos

3.3.8. Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico

3.3.8.1. Serviço de Avaliação de Risco Ambiental Tecnológico e Planos de Emergência

3.3.8.1.1. Núcleo de Avaliação de Risco Tecnológico

3.3.8.1.2. Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos

3.3.8.2. Serviço de Licenciamento em Áreas Contaminadas

3.3.8.2.1 Núcleo de Avaliação de Áreas Contaminadas

3.3.8.2.2 Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços

3.3.9. Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos

3.3.9.1. Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção

3.3.9.2. Serviço de Outorga de Recursos Hídricos

3.3.9.3. Serviço de Hidrologia e Hidráulica

3.3.10. Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal

3.3.10.1. Serviço de Análise de Atividades Agropecuárias e Florestais

3.3.10.2. Serviço de Análise de Fauna

3.3.10.3. Serviço de Localização dos Empreendimentos sob Licenciamento Ambiental

3.3.10.4. Serviço de Análise de Agrotóxicos e Vetores

3.4. Diretoria Socioambiental

3.4.1. Gerência de Educação Ambiental

3.4.1.1. Serviço de Educação para Conservação Ambiental

3.4.1.2. Serviço de Apoio a Processos Educativos

3.4.2. Gerência de Ações Socioambientais

3.4.2.1. Serviço de Cidadania Ambiental

3.4.2.2. Serviço de Articulação Institucional

3.4.3. Serviço Administrativo

3.5. Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas

3.5.1. Coordenadoria de Mecanismos de Proteção a Biodiversidade

3.5.1.1. Serviço de Regularização Fundiária

3.5.1.2. Serviço de Controle da Compensação Ambiental

3.5.2. Gerência do Serviço Florestal

3.5.2.1. Serviço do Documento de Origem Florestal

3.5.2.2. Serviço de Adequação Ambiental de Propriedades Rurais

3.5.2.3. Serviço de Sementes e Mudas Florestais

3.5.2.4. Serviço de Manejo Florestal Sustentável

3.5.3. Gerência das Unidades de Conservação

3.5.3.1. Serviço de Ecologia Aplicada

3.5.3.2. Serviço de Diálogo Social

3.5.3.3. Unidades de Conservação de Uso Sustentável

3.5.3.4. Serviço das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

3.5.3.5. Serviço de Guarda-Parques

3.5.3.6. Serviço de Planejamento e Pesquisa Científica

3.5.3.7. Unidades de Conservação de Proteção Integral

3.5.4. Gerência de Sustentabilidade

3.5.5. Gerência de Fauna

3.5.5.1. Centro de Primatologia do Rio de Janeiro

3.6. Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental

3.6.1. Gerência de Gestão Participativa das Águas

3.6.1.1. Serviço de Apoio a Colegiados

3.6.1.2. Serviço de Apoio Administrativo aos Comitês

3.6.2. Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

3.6.2.1. Serviço de Planejamento e Informação das Águas

3.6.2.2. Serviço de Cadastro e Cobrança pelo Uso da Água

3.6.3. Gerência de Avaliação de Qualidade das Águas

3.6.3.1. Serviço de Avaliação de Qualidade de Corpos Hídricos

3.6.3.2. Núcleo de Amostragem de Qualidade das Águas

3.6.4. Gerência de Análises Laboratoriais

3.6.4.1. Núcleo de Apoio Operacional

3.6.4.2. Serviço de Controle de Qualidade

3.6.4.3. Serviço de Análises Ecotoxicológicas

3.6.4.4. Serviço de Análises Biológicas e Microbiológicas

3.6.4.5. Serviço de Análises Instrumentais

3.6.4.6. Serviço de Análises Físico-Químicas

3.6.5. Gerência de Instrumentos de Gestão do Território

3.6.5.1. Serviço de Análise Espacial

3.6.5.2. Serviço de Gerenciamento Costeiro

3.6.6. Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos

3.6.6.1. Serviço de Planejamento e Avaliações de Recursos Hídricos

3.6.7. Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais

3.6.7.1. Núcleo de Apoio Técnico-Operacional

3.6.7.2. Núcleo de Estudos, Planejamento e Monitoramento Ambiental

3.6.8. Gerência de Qualidade do Ar

3.6.8.1. Núcleo de Assessoramento Técnico

3.6.8.2. Serviço de Avaliação de Qualidade do Ar

3.6.8.3. Serviço de Monitoramento do Ar

3.6.8.4. Serviço de Inspeção e Manutenção Veicular

3.7. Diretoria de Recuperação Ambiental

3.7.1. Assessoria Técnica I

3.7.2. Assessoria Técnica II

3.7.3. Assessoria Jurídico-Administrativa

3.7.3.1. Serviço de Acompanhamento de Contratos

3.7.4. Gerência de Obras e Manutenção

3.7.4.1. Serviço de Equipamentos

3.7.5. Gerência de Obras I

3.7.6. Gerência de Obras II

3.7.7. Gerência de Projetos de Engenharia

3.7.7.1. Serviço de Orçamentos

3.7.7.2. Serviço de Análise e Fiscalização de Projetos

3.7.8. Gerência de Obras de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

3.7.8.1. Serviço de Acompanhamento de Obras

3.8. Diretoria de Administração e Finanças

3.8.1. Coordenadoria de Administração e Finanças

3.8.1.1. Serviço Administrativo

3.8.1.2. Serviço de Apoio Estratégico

3.8.1.3. Núcleo de Apoio a Licitação

3.8.1.3.1. Serviço de Licitação

3.8.1.3.2. Serviço de Editais

3.8.2. Gerência Administrativa

3.8.2.1. Serviço de Contratos

3.8.2.2. Serviço de Compras

3.8.2.3. Serviço de Controle de Frota

3.8.3. Gerência Financeira

3.8.3.1. Serviço de Contabilidade

3.8.3.2. Serviço de Empenho e Liquidação

3.8.3.3. Serviço de Tesouraria

3.8.4. Gerência de Gestão de Pessoas

3.8.4.1. Serviço de Controle de Pagamento

3.8.4.2. Serviço Operacional de Pagamento

3.8.4.3. Serviço de Capacitação e Treinamento

3.8.4.4. Serviço de Cadastro e Benefícios

3.8.4.5. Serviço de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção

3.8.4.6. Núcleo Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho

3.8.4.7. Núcleo de Assistência Social e Apoio ao Servidor

3.8.5. Gerência de Apoio Operacional

3.8.5.1. Serviço de Controle Predial

3.8.5.2. Serviço de Almoxarifado

3.8.5.3. Serviço de Arquivo e Protocolo

3.8.5.4. Serviço de Patrimônio

3.8.5.5. Serviço de Administração de Unidades Descentralizadas

3.8.6. Gerência de Tecnologia da Informação

3.8.6.1. Serviço de Suporte de Sistemas

3.8.6.2. Serviço de Operação e Infraestrutura

3.8.6.3. Serviço de Planejamento e Controle de Projetos

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.430, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT. Cargo em Comissão SB. QT. Cargo em Comissão SB.

(a) 1 Coordenador DAS-8 1 Coordenador (Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios) DAI-6

(b) 2 Gerente DAS-7 1 Gerente DAS-7

5 Chefe de Serviço DAI-6

1 Adjunto DAI-2

Últimos ocupantes:

a) Maria Thereza de Assumpção Pereira, ID nº 2051303-8

b) Telma Abreu Gomes da Cunha, ID nº 2028313-0

Ilma de Faria Conde Perez, ID nº 2147842-2